Teletrabalho e proteção de dados pessoais
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v8i27.215Palavras-chave:
Teletrabalho, Proteção de Dados Pessoais, PrivacidadeResumo
O presente artigo tem o objetivo de apresentar uma discussão acerca da nova realidade mundial laboral: o teletrabalho. Para tanto, parte de questões essenciais à compreensão da nova modalidade de trabalho, focando-a principalmente em sua versão subordinada, geradora de relação empregatícia. Diante da disseminação dos meios informático-comunicacionais, permissora de novas formas de relacionamento humano (aí se incluindo as relações de trabalho) faz-se uma breve discussão acerca da proteção dos dados pessoais tanto do empregado quanto do empregador. Para tanto parte-se do conceito de dado pessoal adotado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Discute-se, ainda, a dimensão que adquiriu a coleta e o tratamento de informações com a formação de banco de dados e a necessidade de elaboração, no Brasil, de um marco regulatório protetivo neste campo, que seja capaz de estabelecer as regras relativas à confidencialidade nesta forma sui generis de prestação de serviços.
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