Teletrabalho e direitos fundamentais sociais

Entre a modernidade sólida e a pós-modernidade líquida

Autores

  • Denise Pires Fincato
  • Carlota Bertoli Nascimento

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v7i24.246

Palavras-chave:

Teletrabalho, Direitos Fundamentais, Modernidade, Pos-Modernidade

Resumo

O teletrabalho pode ser apontado como um dos ícones das mutações das relações humanas, notoriamente quando observados os cenários da modernidade (sólida) e da pos-modernidade (dita líquida). A nova forma de trabalhar ignora limites geográficos e temporais, permitindo verdadeira revolução na relação entre o capital e o trabalho. O estudo ora realizado enfrenta a problemática derivada de um modelo legislativo antigo que não consegue se acomodar à nova matriz fática. Isto porque a legislação trabalhista da maioria dos países democráticos foi forjada no pós-industrialismo. No entanto, a inserção das novas tecnologias e os influxos globalizatórios trouxeram novos padrões de trabalho que não se encaixam de maneira perfeita no modelo pós-industrial, o que leva à insegurança acerca da efetivação dos direitos fundamentais sociais nas relações laborais contemporâneas. Pelo estudo, conclui-se que é necessária a tomada de consciência, pelos operadores jurídicos, principalmente, sobre as características da pos-modernidade. Com isto, por exemplo, poder-se-ia dispensar a edição de leis a cada fato novo, uma vez que a permeabilidade exigida estaria não na lei, mas no intérprete. O ponto de segurança social, portanto, passaria a se fixar no arcabouço principiológico constitucionalizado.

Biografia do Autor

Denise Pires Fincato

Advogada Trabalhista. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pos-Doutoranda em Direito do Trabalho (Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis). Professora Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católia do Rio Grande do Sul (Porto Alegre) e Coordenadora do Grupo de Pesquisas Novas Tecnologias e Relações de Trabalho da mesma Faculdade. dfincato@pucrs.br

Carlota Bertoli Nascimento

Advogada Trabalhista. Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católia do Rio Grande do Sul (Porto Alegre), bolsista da CAPES. Especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho.

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Publicado

2013-09-30

Como Citar

Fincato, D. P., & Nascimento, C. B. (2013). Teletrabalho e direitos fundamentais sociais: Entre a modernidade sólida e a pós-modernidade líquida. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 7(24), 196–215. https://doi.org/10.30899/dfj.v7i24.246