Teletrabalho e direitos fundamentais sociais
Entre a modernidade sólida e a pós-modernidade líquida
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v7i24.246Palavras-chave:
Teletrabalho, Direitos Fundamentais, Modernidade, Pos-ModernidadeResumo
O teletrabalho pode ser apontado como um dos ícones das mutações das relações humanas, notoriamente quando observados os cenários da modernidade (sólida) e da pos-modernidade (dita líquida). A nova forma de trabalhar ignora limites geográficos e temporais, permitindo verdadeira revolução na relação entre o capital e o trabalho. O estudo ora realizado enfrenta a problemática derivada de um modelo legislativo antigo que não consegue se acomodar à nova matriz fática. Isto porque a legislação trabalhista da maioria dos países democráticos foi forjada no pós-industrialismo. No entanto, a inserção das novas tecnologias e os influxos globalizatórios trouxeram novos padrões de trabalho que não se encaixam de maneira perfeita no modelo pós-industrial, o que leva à insegurança acerca da efetivação dos direitos fundamentais sociais nas relações laborais contemporâneas. Pelo estudo, conclui-se que é necessária a tomada de consciência, pelos operadores jurídicos, principalmente, sobre as características da pos-modernidade. Com isto, por exemplo, poder-se-ia dispensar a edição de leis a cada fato novo, uma vez que a permeabilidade exigida estaria não na lei, mas no intérprete. O ponto de segurança social, portanto, passaria a se fixar no arcabouço principiológico constitucionalizado.
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