A noção de trabalho a tempo parcial no direito espanhol como um instrumento da “flexisegurança”

Autores

  • Gilberto Stürmer
  • Rodrigo Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v6i21.294

Palavras-chave:

Trabalho a Tempo Parcial, Flexibilização, “Flexiseguridad”, Comunidade Europeia, Direito Espanhol

Resumo

O presente artigo visa discutir o contrato de trabalho a tempo parcial, enquanto instrumento da flexisegurança – pauta do momento na Comunidade Europeia – que objetiva conciliar a flexibilização dos direitos dos trabalhadores com a suposta segurança de que continuarão havendo empregos, ou, pelo menos, medidas de proteção para os desempregados, aliadas a uma política de recolocação no mercado de trabalho. Partindo-se da contextualização e de alguns precedentes da flexibilização dos direitos trabalhistas em alguns países da União Europeia e nos Estados Unidos da América, passa-se pelo estudo das Diretrizes da Comunidade Europeia sobre a matéria, desde o Acordo marco europeu em matéria de trabalho a tempo parcial reconhecido pela Diretiva 97/81/CE (1997), culminado com uma análise crítica do trabalho a tempo parcial no Direito Espanhol.

Biografia do Autor

Gilberto Stürmer

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre (PUCRS). Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na PUCRS – Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Coordenador do Departamento de Direito Público e Social da Faculdade de Direito da PUCRS. Coordenador do Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade de Direito da PUCRS. Coordenador e Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Estado, Processo e Sindicalismo” do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCRS. Advogado. gsturmer@sturmer.com.br

Rodrigo Coimbra

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre (PUCRS). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Graduação e Pós-Graduação da Universidade FEEVALE, Novo Hamburgo-RS e dos Cursos de Pós-Graduação dessas áreas na PUCRS, IMED Porto Alegre, RS; Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter, Canoas e Porto Alegre, RS; e Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, RS. Advogado.
rodrigo.coimbra@terra.com.br

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Publicado

2012-12-30

Como Citar

Stürmer, G., & Coimbra, R. (2012). A noção de trabalho a tempo parcial no direito espanhol como um instrumento da “flexisegurança”. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 6(21), 39–57. https://doi.org/10.30899/dfj.v6i21.294