Os direitos transindividuais como direitos fundamentais de terceira dimensão e alguns desdobramentos
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v5i16.365Palavras-chave:
Direitos Transindividuais, Direitos Fundamentais, Terceira Dimensão, Perspectiva Objetiva, Perspectiva SubjetivaResumo
O presente artigo demonstra que os direitos transindividuais, no Brasil, observam os critérios de fundamentalidade, sendo direitos fundamentais de terceira dimensão, em face da sua indivisibilidade e inexistência de titular individual. Sustenta-se, entre outros desdobramentos acerca da matéria, que a concepção doutrinária que defende a presunção da perspectiva subjetiva sob a perspectiva objetiva não se aplica da mesma forma aos direitos de terceira dimensão, mas tão somente aos direitos de primeira e segunda dimensões, pois nessa dimensão de direitos a finalidade precípua é a proteção da coletividade e não do indivíduo isoladamente, ainda que o indivíduo faça parte dessa coletividade. Defende-se que o mais adequado para os direitos fundamentais de terceira geração é serem analisados sempre sob a dupla perspectiva, numa relação coexistência e complementaridade recíproca, sem dar tanto ênfase as perspectivas isoladamente, pois tal visão reduz os próprios direitos fundamentais dessa dimensão. Argumenta-se que os efeitos horizontais, enquanto um dos mais relevantes desdobramentos da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais, também possui grande relevância no âmbito dos direitos transinviduais, como por exemplo, no direito ambiental, no direito coletivo do trabalho, no direito do consumidor, entre outros. Propugna-se, por fim, que os direitos transindividuais, na qualidade de direitos fundamentais de terceira dimensão, têm importante relação com os direitos fundamentais prestacionais.
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