Justiça constitucional e democracia de direitos
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v6i20.302Palavras-chave:
Justiça Constitucional, Eficácia de Direitos, Judicial Review, Suprema Corte dos EUA, Democracia de DireitosResumo
A falta de efetivação de direitos fundamentais tem se apresentado como um dos problemas centrais nos Estados Democráticos de Direito. Recentemente, o poder Judiciário se transformou, ao longo do mundo, em protagonista no desempenho deste papel. Os estudos sobre jurisdição constitucional, portanto, são insuficientes em responder e reverter este quadro. Restringir-se a uma perspectiva meramente jurídico-formal não é o bastante. Discutir efetivação de direitos exige, além da técnica normativa, uma atividade das instituições democráticas substancial. Deve-se reconhecer a relevância de um sistema de direitos acima de suas próprias competências. Para que o problema identificado possa ser combatido, no Brasil, é necessário analisar como esta matéria está imersa em uma relação entre direito e política; como o judicial review, após ganhar entornos políticos na Suprema Corte dos EUA, esclarece qual o papel das cortes constitucionais em um Estado Democrático de Direito; e a insuficiência do princípio majoritário ao lado da configuração de uma nova concepção de democracia: a democracia de direitos.
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