Hermenêutica e Constituição
As conseqüências da (indevida) cisão entre easy cases e hard cases no direito
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v2i2.543Palavras-chave:
Easy Cases, Hard Cases, Hermêutica, Princípios e RegrasResumo
O presente artigo aborda a conhecida dicotomia dos easy e hard cases sob a perspectiva da hermenêutica constitucional atual. A partir do diálogo entre tal contraponto e outro, também comum, dos princípios e regras, o texto desmi(s)tifica alguns dogmas da moderna teoria jurídica: Desenvolve a noção de que há uma mera diferenciação entre princípios e regras, e não uma significativa discrepância estrutural, discutindo, assim também, o papel de manutenção da integridade do sistema constitucional que devem exercer os princípios. Da mesma forma, rejeita os aportes tradicionais à problemática dos easy e hard cases, sustentando que a distinção entre estes tampouco é estrutural, encontrado-se, isso sim, na (pré)compreensão do próprio intérprete.
Referências
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas: da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007
HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez. Madrid: Trotta, 1998
HABERMAS, Jürgen. Reply to may critics. In: TOMPSON, J.; HELD, D. (Eds.). Habermas. Critical Debates. London: 1982
HABERMAS, Jürgen. Verdade e justificação. São Paulo: Loyola, 2004
HABERMAS, Jürgen. Aclaraciones a la ética del discurso. Madrid: Trotta, 2000
GÜNTHER, Klaus. Teoria da Argumentação no Direito e na Moral: justificação e aplicação. São Paulo: Landy, 2004
GÜNTHER, Klaus. The sense of appropriateness. New York: State University of New York, 1993
ALEXY, Robert. Teoría de la argumentación jurídica. Madrid: CEC, 1989
ALEXY, Robert. Justification and Application of Norms. Ratio Juris, vol. 6, n. 2, jul/1993
ATIENZA, Manuel. As razões do direito. Teorias da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2002
ATIENZA, Manuel. Argumentación jurídica. In: Garzón Valdés, E. (Org.). El derecho y la justicia. Madrid: Trotta, 2000
DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977
DWORKIN, Ronald. Law’s Empire. Londres: Fontana Press, 1986
STEIN, Ernildo. Nas proximidades da antropologia. Ijuí: Unijuí, 2003, pp. 113 e segs.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica E(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 7.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007
MACCORMICK, Neil. Legal Reasoning and Legal Theory. Oxford: Oxford University Press, 1978
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso – Hermenêutica, Constituição e Teorias Discursivas: da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 2ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2007
CANAS, Vitalino. Introdução às decisões de provimento do Tribunal Constitucional. Os efeitos em particular. Lisboa: Cognitio, 1984, p. 42
DWORKIN. Law’s Empire. Londres: Fontana Press, 1986, cap. VI
GADAMER, Hans-Georg. Wahrheit und Methode, Grundzüge einer philosophischen Hermeneutik. I. Tübingen: Mohr, 1990, p. 272
ARANGO, Rodolfo. Hay respuestas correctas en el derecho? Bogotá: Siglo del Hombre, 1999, p. 157.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Para acesso ao conteúdo do periódico, favor entrar em contato com:
Editora Fórum
0800 704 3737
vendas@editoraforum.com.br