Voluntas legis versus voluntas legislatoris

Esclarecendo a inutilidade da distinção

Autores

  • Lenio Luiz Streck

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v7i25.237

Palavras-chave:

Subjetivismo, Objetivismo, Hermenêutica, Constitucionalismo Contemporâneo

Resumo

O presente artigo demonstra como a dogmática jurídica reinante em terrae brasilis ainda continua atrelada aos paradigmas filosóficos objetivista (metafísica clássica) e subjetivista (metafísica moderna), não conseguindo encontrar um modo de interpretar os textos normativos sem recorrer à velha discussão acerca da “vontade da norma” ou do “espírito do legislador”. Dessa forma, pretende-se superar essa dicotomia a partir da viragem hermenêutica ocorrida no século XX e das conquistas do Constitucionalismo Contemporâneo.

Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck

Procurador de Justiça - RS, Doutor e Pós-Doutor em Direito, Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (São Leopoldo-RS) e da Universidade Estácio de Sá (Rio de Janeiro-RJ). Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica. Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Editor do site www.leniostreck.com.br. lenios@globo.com

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Publicado

2013-12-30

Como Citar

Streck, L. L. (2013). Voluntas legis versus voluntas legislatoris: Esclarecendo a inutilidade da distinção. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 7(25), 151–169. https://doi.org/10.30899/dfj.v7i25.237