Voluntas legis versus voluntas legislatoris
Esclarecendo a inutilidade da distinção
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v7i25.237Palavras-chave:
Subjetivismo, Objetivismo, Hermenêutica, Constitucionalismo ContemporâneoResumo
O presente artigo demonstra como a dogmática jurídica reinante em terrae brasilis ainda continua atrelada aos paradigmas filosóficos objetivista (metafísica clássica) e subjetivista (metafísica moderna), não conseguindo encontrar um modo de interpretar os textos normativos sem recorrer à velha discussão acerca da “vontade da norma” ou do “espírito do legislador”. Dessa forma, pretende-se superar essa dicotomia a partir da viragem hermenêutica ocorrida no século XX e das conquistas do Constitucionalismo Contemporâneo.
Referências
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Publicado
2013-12-30
Como Citar
Streck, L. L. (2013). Voluntas legis versus voluntas legislatoris: Esclarecendo a inutilidade da distinção. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 7(25), 151–169. https://doi.org/10.30899/dfj.v7i25.237
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