Súmulas, vaguezas e ambigüidades

Necessitamos de uma “teoria geral dos precedentes”?

Autores

  • Lenio Luiz Streck

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v2i5.508

Palavras-chave:

Súmulas Vinculantes, Isomorfia, Precedentes, Hermenêutica Filosófica

Resumo

As súmulas vinculantes institucionalizadas pela EC 45/2004 vem gerando perplexidades no meio dos juristas preocupados com a aplicação do direito. As súmulas
vinculantes devem ser formuladas em linguagem precisa e clara? É possível uma linguagem sem vaguezas e ambiguidades? Ou essa questão não tem importância no plano da hermenêutica filosófica? Essas questões estão tratadas no presente texto, respondendo algumas teses que pretendem uma espécie de “isomorfia” entre linguagem e realidade.

Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck

Procurador de Justiça-RS, Doutor e Pós-Doutor em Direito; Professor Universitário; autor de 18 livros, entre os quais Verdade e Consenso (Lúmen Júris-2ª. Ed); Hermenêutica Jurídica E(m) Crise (Livraria do Advogado, 8ª. Ed); Súmulas no Direito Brasileiro (Livraria do Advogado, 2ª. Ed) e 85 artigos em revistas nacionais e internacionais. Editor do site www.leniostreck.com.br.

Referências

Schmitt, Carl. Legalidade e Legitimidade. Trad. de Tito Lívio Cruz Romão. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

Streck, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

BAHIA, Alexandre. Os Recursos Extraordinários e a Co-originalidade dos Interesses Público e Privado no Interior do Processo: reformas, crises e desafios à Jurisdição desde uma compreensão procedimental do Estado Democrático de Direito. Trabalho apresentado no Congresso “Constituição e Processo”, IHJ, Belo Horizonte, 2008

Dworkin, Ronald. Levando os Direitos a Sério. pp. SP, Martins Fontes, 2000, pp. 172-173

MacCormick, Neil. Legal Reasoning and Legal Theory. Oxford: Clarendon Press, 1978, p. 224

Ferrajoli, Luigi. Garantismo. Uma discusión sobre derecho y democracia. Madrid: Trotta, 2006, p. 67

Stein, Ernildo. Nas proximidades da antropologia. Ijuí: Unijuí, 2003. p. 113 e segs.

Gadamer, Hans-Georg. Wahrheit und Methode. Ergänzungen Register. Hermeneutik II. Tübingen, Mohr, 1990. Op.cit., p. 272

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; NUNES, Dierle José Coelho. Súmula Vinculante 5 do STF é inconstitucional. Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2008

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008. p. 98 et. seq

Wittgenstein, Ludwig von. Tratactus Lógico-Filosófico. Lisboa, 1995, p. 56, ponto 4.022

“Ontological Turn”. Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, São Leopoldo, jan./dez 2003.

TARUFFO, Michele. Dimensioni transculturali della giurizia civile. Sui confini: scritti sulla giustizia civile. Bologna: Il Mulino, 2002, p. 89

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Publicado

2008-12-31

Como Citar

Streck, L. L. (2008). Súmulas, vaguezas e ambigüidades: Necessitamos de uma “teoria geral dos precedentes”?. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 2(5), 162–185. https://doi.org/10.30899/dfj.v2i5.508