Justiça e poder discricionário
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v2i2.542Palavras-chave:
Justiça, Poder Discricionário, Regras, Princípios, Interpretação, Moral, DireitoResumo
O artigo discute o tema do poder discricionário dos juízes a partir do desenvolvimento da concepção de justiça e de seus princípios na perspectiva de J. Rawls e C. Perelman. Vale-se da distinção entre regras e princípios de R. Dworkin para defender a tese segundo a qual não há discricionariedade no âmbito do poder judicial.
Na ausência de regras claras disponíveis para a solução dos casos difíceis o recurso dos juízes deve ser aos princípios vigentes (escritos ou não) na comunidade ético-política. Esse é seu poder de interpretação.
Referências
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Publicado
2008-03-31
Como Citar
Weber, T. (2008). Justiça e poder discricionário. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 2(2), 214–242. https://doi.org/10.30899/dfj.v2i2.542
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