Moralismo político e restrições a direitos fundamentais

Autores

  • Orides Mezzaroba
  • Carlos Luiz Strapazzon

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i14.393

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Direitos Políticos, Constituição, Garantismo, Lei das Inelegibilidades

Resumo

O Brasil aprovou uma lei eleitoral conhecida como Lei da ficha limpa (LC 135, de 4.06.2010). A referida Lei estabelece casos de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato eletivo. Essa Lei restringe direitos cívicos fundamentais de cidadãos ainda não condenados definitivamente pelo Poder Judiciário, entrou em vigor antes do período mínimo exigido pelo art. 16 da Constituição, restringiu direitos políticos de cidadãos a partir de 2 anos antes de sua entrada em vigor. Há, como se vê, graves antinomias entre as regras dessa lei e os princípios e regras constitucionais vigentes no Brasil. Este texto analisa por que a interpretação constitucional deve assegurar a máxima eficácia dos direitos fundamentais e também por que a nova Lei viola princípios constitucionais rigidamente protegidos, quer pelo texto constitucional, quer pela jurisprudência do STF.

Biografia do Autor

Orides Mezzaroba

Pós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra, Portugal). Doutor em Direito (Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis). Professor dos Programas de Graduação e Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Pesquisador de Produtividade do CNPq.

Carlos Luiz Strapazzon

Doutorando em Direito Constitucional (Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis). Professor-pesquisador em Direitos Fundamentais (Universidade do Oeste de Santa Catarina, Chapecó), Professor convidado da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná, Curitiba.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARBOSA, Rui. Obras Completas. V. 42, t. 2, Rio de Janeiro: Senado Federal, 1915.
BATIA, Giovanna; PIZZO, Alessandro. La tutela dell’imputato. Saggio storico – concettuale, Diritto & diritti. Electronic Law Review, Ragusa, n. 13. out. 2005.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
BELLO, Enzo. Neoconstitucionalismos, democracia deliberativa e a atuação do STF.
______. (Org.) In: Perspectivas da Teoria Constitucional Contemporânea, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CADEMARTORI, Sérgio Urquhart de; STRAPAZZON, Carlos Luiz. PRINCIPIA IURIS: uma teoria normativa do direito e da democracia. Pensar: Revista de Ciência Jurídica
da Universidade de Fortaleza, Unifor, v. 15.1, 2010.
CADERMATORI, Sérgio Urquhart de; XAVIER, Marcelo Coral. Apontamentos iniciais acerca do garantismo. Nova criminologia. Artigo 45, 2006. Disponível em: www.novacriminologia.com.br/Artigos.
COSTA, Adriano Soares da. Instituições de Direito Eleitoral. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
______. Moralismo eleitoral, inelegibilidade e vida pregressa. Disponível em: http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com, acesso em: 1 de março de 2010.
DAHL, Robert. Poliarquia: participação e oposição. Tradução de Celso Mauro Paciornik. São Paulo: EdUSP, 1997.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. São Paulo: Malheiros, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. A Teoria do Garantismo e seus reflexos no Direito e no Processo Penal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, Entrevista n. 77, 14, Dez 1997. Entrevista concedida a Fauzi Choukr.
______ . Derecho y razón: teoria del garantismo penal. Trad. Perfecto Andrés Ibánez; Alfonso Rui Miguel; Juan Carlos Bayón Mohino; Juan Terradilos Basoco; Rocío
Cantarero Bandrés. 6.ed. Madrid: Trotta, 2006.
______ . Principia Iuris. Teoria do direito e da democracia. Bari (Italia): Laterza, 2007. 1016 p. (Parte 1, 2 e 3).
QUINTARD-MORENAS, François. The presumption of innocence in the french and anglo-american legal traditions. The American Journal of Comparative Law. v. 58, p. 107-150, 2010.
LAZERGES C., La présomption d’innocence en Europe, Archives de politique criminelle, 2004/1, v. 26, p. 125-138.
LIMONGI, Fernando; CORTEZ, Rafael. As eleições de 2010 e o quadro partidário. Novos Estudos (CEBRAP), n. 88 (nov 2010): 36, p. 21-37.
MARINONI, Luiz Guilherme. O direito à efetividade da tutela jurisdicional na perspectiva da teoria dos direitos fundamentais. Genesis – Revista de Direito Processual Civil, v. 28. Abr-Jun 2003.
MARTEL, Letícia. Estudos Contemporâneos de Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. República e Federação no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.
ROMBOLI, R., La tutela dei diritti fondamentali davanti alle Corti Costituzionali, Torino, 1994.
STRAPAZZON, Carlos Luiz. Tratados internacionais, direitos fundamentais e liberdade individual: rupturas e evoluções em 60 anos de jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. In. MARTEL, Letícia de Campos Velho (Org.). Estudos contemporâneos de Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro/Criciúma: Lumen Juris/UNESC, 2009.
______. Presunção de não culpabilidade em matéria político-eleitoral: evolução jurisprudencial do STF e valores constitucionais atuais. Revista Brasileira de Direito Eleitoral. , v.2, p.1 - 26, 2010.
VALLINDER, T.; TATE, C. Neal. The global expansion of judicial power: the judicialization of politics. New York: New York University. 1995.
ZAGREBELSKY, Gustavo. Ronald Dworkin's principle based constitutionalism: na italian point of view. International Journal Of Constitutional Law, Oxford, v. 1, n. 4, p. 621-650, abr. 2003.
______ . Historia y Constitución. Tradução de Miguel Carbonell. Madrid: Trotta, 2005.

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Publicado

2011-03-30

Como Citar

Mezzaroba, O., & Strapazzon, C. L. (2011). Moralismo político e restrições a direitos fundamentais. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(14), 216–243. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i14.393