A ordem constitucional brasileira e a aplicação direta do inciso I do art. 7º; o direito internacional, e a proibição das dispensas coletivas

Autores

  • Alexandre Coutinho Pagliarini
  • Cláudia Coutinho Stephan

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i15.380

Palavras-chave:

Dispensa Coletiva, Proteção Constitucional e Internacional, Crise Econômica, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Internacional

Resumo

Este texto trata da proteção à classe trabalhadora em face das dispensas coletivas em épocas de crise econômica global. As interpretações aqui utilizadas são constitucionalistas e também internacionalistas e seguem o raciocínio segundo o qual a Constituição brasileira de 1988, a partir dos pilares da dignidade humana e da construção do Estado de bem-estar social, autoriza a afirmação de que a dispensa coletiva deve ser evitada. Igualmente, normas internacionais em vigor, a exemplo das Convenções nº. 11, 98, 135 e 141 da OIT, tampouco autorizam dispensas coletivas unilaterais.

Biografia do Autor

Alexandre Coutinho Pagliarini

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor Titular da UNIT (Aracaju/SE) e da FITS (Maceió/AL). Advogado. alexandrepagliarini@terra.com.br

Cláudia Coutinho Stephan

Pós-Doutoranda em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestra e Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professora de Direito do Trabalho da PUC/MG, Poços de Caldas.

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Publicado

2011-06-30

Como Citar

Pagliarini, A. C., & Stephan, C. C. (2011). A ordem constitucional brasileira e a aplicação direta do inciso I do art. 7º; o direito internacional, e a proibição das dispensas coletivas. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(15), 106–123. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i15.380