A (in)adequação do sistema de composição e da vitaliciedade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e a proteção dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v4i10.451Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Morfologia, Participação Popular, Direitos FundamentaisResumo
No presente artigo, levanta-se a temática que envolve a (in)adequação do sistema de composição e da vitaliciedade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Indaga-se, à luz do direito comparado, se a sistemática empregada para sua formatação subjetiva, especialmente se for considerada a realidade político-institucional brasileira, apresenta-se suficiente para sua efetiva democratização e conforma-se com as especificidades de sua atuação, vinculada aos direitos fundamentais. Para tanto, são estudados aspectos morfológicos de cortes constitucionais ou supremas alienígenas, bem como, com o reconhecimento da preponderância do Executivo e da inoperância do Senado no processo de seleção dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, são analisadas propostas para sua
reestruturação. Com efeito, com o estabelecimento de sistema de composição e tempo de permanência no cargo próprios ao Brasil, sua reforma, além de aproximá-lo do ideal democrático, tende a permitir maior independência e adequação de sua jurisprudência com a realidade social, intensificando, consequentemente, sua legitimidade para o exercício da jurisdição constitucional.
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