O superior tribunal de justiça e a reserva do possível no direito à saúde

Autores

  • Germano Schwartz
  • Rafaela Lemos Guilherme

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v6i21.284

Palavras-chave:

Custos dos Direitos, Decisões Judiciais, Direito à Saúde, Direitos Sociais, Reserva do Possível

Resumo

Este artigo tem por escopo analisar o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da aplicação da teoria da reserva do possível no direito à saúde. A partir desse pressuposto, busca-se verificar se a Corte Superior, mediante suas decisões, tem contribuído para a efetivação do referido direito. Para tanto, foram examinadas oitenta decisões proferidas pela segunda turma do STJ. Refira-se que a metodologia utilizada foi a bibliográfica e documental, através da coleta de dados. Importa destacar que das oitenta decisões analisadas, apenas três negaram o direito fundamental à saúde em prol da reserva do possível.

Biografia do Autor

Germano Schwartz

Pós-Doutor em Direito (Universityof Reading). Doutor em Direito (Unisinos) com estágio doutoral na Université Paris X – Nanterre (Centre de Theorie du Droit). Segundo Vice-Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito (ABRASD). Secretário do Research Committee on Sociology of Law da International Sociological Association (RCSL-ISA). Professor do Mestrado em Memória Social e Bens Culturais do Unilasalle. Docente dos Cursos de Graduação em Direito da FADERGS e da FSG. germano.schwartz@globo.com

Rafaela Lemos Guilherme

Advogada graduada em Direito pela ULBRA/Canoas. rafa.lemos@yahoo.com.br

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Publicado

2012-12-30

Como Citar

Schwartz, G., & Guilherme, R. L. (2012). O superior tribunal de justiça e a reserva do possível no direito à saúde. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 6(21), 197–208. https://doi.org/10.30899/dfj.v6i21.284