O estado-nação e o desenvolvimento como direito fundamental
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v9i30.185Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Autonomia Privada, Novo DesenvolvimentismoResumo
O tema do artigo são as relações entre o Estado-Nação, gestor das relações político-jurídicas garantidoras da reprodução da forma-mercadoria por intermédio da autonomia privada e o projeto de desenvolvimento previsto na Constituição de 1988, considerado Direito Fundamental pelos ordenamentos jurídicos nacional e internacional. O referencial teórico é o Novo Desenvolvimentismo, movimento influenciado pelo pensamento da CEPAL, valendo-se de um método dedutivo. O problema do estudo se concentra na pergunta sobre a funcionalidade do Estado na promoção de políticas de desenvolvimento após a ampla deslegitimação imposta pelas ideologias do neoliberalismo e, portanto, da sua atualidade na efetivação desse Direito Fundamental.
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