O Brasil e a cooperação jurídica internacional com a Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v6i18.337Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sentença Internacional, Cooperação Jurídica InternacionalResumo
A proposta é de análise da legitimidade de jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, considerando a sua expressa aceitação pelo Estado brasileiro em 1998. A título introdutório, será visto o novo conceito de soberania que se formou com a afirmação dos direitos humanos na comunidade internacional após as grandes guerras mundiais, o que propiciou a criação de organizações internacionais protetoras desses direitos. No Brasil, a reestruturação do ordenamento jurídico nacional a partir da Constituição cidadã foi o marco histórico que enfatizou, como nunca, a importância dos direitos fundamentais. Após, será iniciado o estudo da implementação das sentenças da Corte Interamericana proferidas em desfavor do Estado brasileiro, notadamente a mais recente das decisões, no Caso da Guerrilha do Araguaia. Será possível concluir que todo o poder imperativo do sistema interamericano advém do respeito a ele dado pelos Estados-partes. Todos os esforços para a sua criação e manutenção foram e são em prol da dignidade humana e, portanto, a cooperação jurídica dos Estados com a Corte Interamericana é extremamente relevante para lhe dar efetividade e também para fortalecer este mecanismo de proteção dos direitos humanos, o que significa, dentre outras medidas, dar cumprimento às sentenças da sua Corte.
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