REVENDO RAWLS E OS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA A PARTIR DA CRÍTICA PROCEDIMENTAL HABERMASIANA

Autores

  • Eduardo Ribeiro Moreira Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRJ
  • Maria Eugenia Bunchaft Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Veiga de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v19i49.1451

Palavras-chave:

Teoria da Justiça, Democracia, Princ´ípios de Justiça, Rawls, Habermas

Resumo

O presente trabalho objetiva realizar uma síntese da obra A Theory of Justice, de John Rawls, por meio de um mapeamento das principais críticas que surgiram no debate teórico estabelecido no âmbito da filosofia política, analisando a crítica habermasiana às concepções de posição original, de consenso sobreposto e de razão pública. Defende-se, como hipótese provisória, a tese de que, embora a liberdade seja prioritária no sistema de Rawls e consiga transcender os interesses individuais, abarcando, também, os sociais, a atualização rawlsiana do imperativo categórico não se revela suficientemente procedimental e deliberativa, inviabilizando a assunção recíproca de perspectivas dos participantes. Sustenta-se que, não apenas, a estabilidade do consenso sobreposto pressupõe a aceitação fática (e não aceitabilidade racional), mas que, apesar da diferenciação dos três tipos de justificação, o consenso sobreposto razoável permanece desprovido de sentido universalista e procedimental. A pesquisa utiliza o método reconstrutivo de Habermas, que encontra potenciais emancipatórios na própria sociedade. Como técnica de pesquisa, usa-se a documentação indireta por meio de pesquisa bibliográfica que irá incidir sobre o marcos teórico de Rawls. Também, serão usados os marcos teóricos de Will Kymlicka, Amy Gutmann, Herbert Hart, com ênfase nas críticas procedimentais de Habermas.

Biografia do Autor

Eduardo Ribeiro Moreira, Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRJ

Professor Associado III de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor de Mestrado e Doutorado. Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP) e em Filosofia Prática (IFCS-UFRJ). Livre Docente em Direito Constitucional pela USP. Mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Doutor pela Universidade Castilla la Mancha, onde realizou investigação em períodos de três meses ininterruptos em 2007, 2009 e 2009. Visiting Scholar pela Fordham University Law em 6 meses entre 2010, com pesquisas sobre Federalismo. Em 2014, gozou de ano sabático na Fordham University, exercendo diversas atividades acadêmicas, inclusive as de docência no mestrado e doutorado. Entre 2016-2018, realizou terceiro pós-doc na Universidade Federal Fluminense, PPGE, com pesquisas sobre distribuição de renda e igualdade econômica. Em 2022, inicia quarto pós-doc na Birkbeck University em Londres. É líder do Grupo de Pesquisa “Direito Constitucional Contemporâneo”. E-mail: eduardomoreira@terra.com.br

Maria Eugenia Bunchaft, Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Veiga de Almeida

Professora do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Veiga de Almeida. Pesquisadora da Funadesp. Mestre e Doutora em Direito pela PUC-Rio. Pós-Doutora em Filosofia pela UFSC.

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Publicado

2024-08-12

Como Citar

Ribeiro Moreira, E., & Bunchaft, M. E. (2024). REVENDO RAWLS E OS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA A PARTIR DA CRÍTICA PROCEDIMENTAL HABERMASIANA. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 19(49), 333–364. https://doi.org/10.30899/dfj.v19i49.1451