O controle do poder

Autores

  • Daniela Courtes Lutzky

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v3i8.479

Palavras-chave:

Controle do Poder, Separação dos Poderes, Checks and Balances

Resumo

Intenta-se com este trabalho analisar o controle do poder. Para começar este estudo, entretanto, faz-se necessária uma explanação sintética sobre o que é o poder e quando ocorre o abuso deste poder, problema de difícil solução. Somente depois dessa visão é que passamos a analisar a separação dos poderes e a democracia como formas de controle do abuso do poder, bem como a contribuição de Montesquieu sobre a teoria da separação dos poderes que, por sua vez, diferencia-se dos checks and balances, instituto último a ser apreciado na pesquisa em tela.

Biografia do Autor

Daniela Courtes Lutzky

Doutoranda em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Professora da mesma instituição na Graduação e no Pós; Professora do Centro Universitário Ritter dos Reis; Professora do Pós-graduação da UFRGS em Direito Privado; Professora da Escola da Defensoria Pública; Professora de diversos cursos preparatórios para prova da OAB e concursos e Advogada.

Referências

BACHOF, Otto. Jueces y Constitución. Trad. Rodrigo Bercovitz Rodriguéz-Cano. Madrid: Civitas, 1987.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São Paulo: Saraiva, 1999.
BITAR, Orlando Chicre Miguel. A Lei e a Constituição. Alguns Aspectos do Controle Jurisdicional de Constitucionalidade, in Obras Completas de Orlando Bitar. Rio de Janeiro: Renovar, vol. I, 1996.
BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. Trad. Alfredo Fait. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.
CAETANO, Marcelo. Manual de Ciência Política e Direito Constitucional. Lisboa: Coimbra Ed. 1963.
CALLEJON, Maria Luisa Balaguer. La interpretación de la Constitución por la Jurisdicción Ordinária. Madrid: Civitas, 1990.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e Democracia. São Paulo: Max Limonad, s.d.
CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1984.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, s.d.
CINTRA, Geraldo de Ulhoa. Da Jurisdição. Rio de Janeiro: Lux Editora, 1958.
COMPARATO, Fábio Konder. Réquiem para uma Constituição. In: O Desmonte da Nação. Petrópolis: Vozes, 1999.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. São Paulo: Saraiva, 2002.
FACCHINI NETO, Eugênio. O juiz não é só de Direito. In ZIMERMAN, David; COLTRO, Antônio Carlos Mathias. Aspectos psicológicos na prática jurídica. Campinas: Millennium, 2002.
FARIA, José Eduardo. Eficácia Jurídica e Violência Simbólica – O Direito como instrumento de formação social. São Paulo: EDUSP, Série Pensamento Jurídico – Teses, 1998.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Atlas, 1994.
FRIEDRICH, Carl. Gobierno Gonstituiconal y Democracia. Madrid: Instituto de Estúdios Políticos, 1975.
GUARNIERI, Carlo. Magistratura e Política in Itália. Bologna: Societá Editrice il Mulino/Contemporânea 55, 1992, 1993.
GUIMARÃES, Mário. O Juiz e a Função Jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
IHERING, Rudolph Von. A luta pelo Direito. São Paulo: Editora RT, 2. ed., 2001.
KELSEN, Hans. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
______. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos. Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição? Belo Horizonte: Editora Líder, 2001.
LEBRUN, Gerard. O que é Poder. São Paulo: Editora Brasiliense, 1984.
LIMA, Fernando Machado da Silva. Jurisdição Constitucional e Controle do Poder. É efetiva a Constituição Brasileira? Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2005.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Ed. Ariel, 1970.
MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. O Federalista – Um comentário à Constituição Americana. Trad. Reggy Zacconi de Moraes. Rio de Janeiro: Editora Nacional de Direito, 1959.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Democracia e crise: alternativas estruturais para o Brasil. In: Jus Navegandi, n.58. [Internet] http://www.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3157
MONTESQUIEU, Charles Louis de Sécondat, baron de la Brède et de. Do Espírito das Leis. Trad. Jean Melville. São Paulo: Editora Martin Claret, 2004.
MORAES, Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais. Garantia Suprema da Constituição. São Paulo: Atlas, 2000.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. São Paulo: Celso Bastos Editor/Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
OLIVEIRA, Alexandre Nery de. A Reforma do Judiciário – IV, disponível na internet em http://usr.solar.com.br/~anery
OLIVEIRA, Rodrigo Valin de. O Poder Moderador. Tese apresentada ao Curso de Doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Orientador: Manoel Gonçalves Ferreira Filho. São Paulo: 2003.
PIÇARRA, Nuno. A Separação dos Poderes como Doutrina e Princípio Constitucional. Um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Democracia, Constituição e Administração Pública, in Boletim de Direito Administrativo, n. 9, 1999.
SALDANHA, Nélson. O Estado Moderno e a Separação de Poderes. São Paulo: Saraiva, 1987.
SCHWARTZ, Bernard. Direito Constitucional Americano. Rio de Janeiro: Forense, 1955.
SILVA, José Afonso da. Processo Constitucional de Formação das Leis. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. O Tribunal Constitucional como Poder. Uma nova teoria da divisão dos poderes. São Paulo: Memória Jurídica, 2002.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2003.
______. A Superação da Doutrina Tripartite dos ‘Poderes’ do Estado. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 29, out./dez.1999, ano 7, p. 66-71.
TAVARES FILHO, Newton. Procedimento de Escolha e Nomeação dos Titulares de Cortes Constitucionais no Direito Comparado. Disponível na internet em:
http://www.camara.gov.br/internet/diretoria/Conleg/Estudos/ 204689.pdf.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2000.
TESHEINER, José Maria Rosa. A Reforma do Judiciário, disponível na internet em: http://www.tex.pro.br/wwwroot/artigosprofessortesheiner/reformadojudiciario.htm
TOCQUEVILLE, Aléxis. Democracy in América, Part II, Book IV. Disponível em: http://xroads.virginia.edu/~HYPER/DETOC/toc_index.html.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Problemas e Soluções na Prestação da Justiça, In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). O Judiciário e a Constituição. São Paulo: Saraiva, 1994.

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Publicado

2009-09-30

Como Citar

Lutzky, D. C. (2009). O controle do poder. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 3(8), 97–120. https://doi.org/10.30899/dfj.v3i8.479