O controle do poder
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v3i8.479Palavras-chave:
Controle do Poder, Separação dos Poderes, Checks and BalancesResumo
Intenta-se com este trabalho analisar o controle do poder. Para começar este estudo, entretanto, faz-se necessária uma explanação sintética sobre o que é o poder e quando ocorre o abuso deste poder, problema de difícil solução. Somente depois dessa visão é que passamos a analisar a separação dos poderes e a democracia como formas de controle do abuso do poder, bem como a contribuição de Montesquieu sobre a teoria da separação dos poderes que, por sua vez, diferencia-se dos checks and balances, instituto último a ser apreciado na pesquisa em tela.
Referências
BACHOF, Otto. Jueces y Constitución. Trad. Rodrigo Bercovitz Rodriguéz-Cano. Madrid: Civitas, 1987.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São Paulo: Saraiva, 1999.
BITAR, Orlando Chicre Miguel. A Lei e a Constituição. Alguns Aspectos do Controle Jurisdicional de Constitucionalidade, in Obras Completas de Orlando Bitar. Rio de Janeiro: Renovar, vol. I, 1996.
BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. Trad. Alfredo Fait. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.
CAETANO, Marcelo. Manual de Ciência Política e Direito Constitucional. Lisboa: Coimbra Ed. 1963.
CALLEJON, Maria Luisa Balaguer. La interpretación de la Constitución por la Jurisdicción Ordinária. Madrid: Civitas, 1990.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e Democracia. São Paulo: Max Limonad, s.d.
CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1984.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, s.d.
CINTRA, Geraldo de Ulhoa. Da Jurisdição. Rio de Janeiro: Lux Editora, 1958.
COMPARATO, Fábio Konder. Réquiem para uma Constituição. In: O Desmonte da Nação. Petrópolis: Vozes, 1999.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. São Paulo: Saraiva, 2002.
FACCHINI NETO, Eugênio. O juiz não é só de Direito. In ZIMERMAN, David; COLTRO, Antônio Carlos Mathias. Aspectos psicológicos na prática jurídica. Campinas: Millennium, 2002.
FARIA, José Eduardo. Eficácia Jurídica e Violência Simbólica – O Direito como instrumento de formação social. São Paulo: EDUSP, Série Pensamento Jurídico – Teses, 1998.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Atlas, 1994.
FRIEDRICH, Carl. Gobierno Gonstituiconal y Democracia. Madrid: Instituto de Estúdios Políticos, 1975.
GUARNIERI, Carlo. Magistratura e Política in Itália. Bologna: Societá Editrice il Mulino/Contemporânea 55, 1992, 1993.
GUIMARÃES, Mário. O Juiz e a Função Jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
IHERING, Rudolph Von. A luta pelo Direito. São Paulo: Editora RT, 2. ed., 2001.
KELSEN, Hans. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
______. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos. Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição? Belo Horizonte: Editora Líder, 2001.
LEBRUN, Gerard. O que é Poder. São Paulo: Editora Brasiliense, 1984.
LIMA, Fernando Machado da Silva. Jurisdição Constitucional e Controle do Poder. É efetiva a Constituição Brasileira? Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2005.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Ed. Ariel, 1970.
MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. O Federalista – Um comentário à Constituição Americana. Trad. Reggy Zacconi de Moraes. Rio de Janeiro: Editora Nacional de Direito, 1959.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Democracia e crise: alternativas estruturais para o Brasil. In: Jus Navegandi, n.58. [Internet] http://www.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3157
MONTESQUIEU, Charles Louis de Sécondat, baron de la Brède et de. Do Espírito das Leis. Trad. Jean Melville. São Paulo: Editora Martin Claret, 2004.
MORAES, Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais. Garantia Suprema da Constituição. São Paulo: Atlas, 2000.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. São Paulo: Celso Bastos Editor/Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
OLIVEIRA, Alexandre Nery de. A Reforma do Judiciário – IV, disponível na internet em http://usr.solar.com.br/~anery
OLIVEIRA, Rodrigo Valin de. O Poder Moderador. Tese apresentada ao Curso de Doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Orientador: Manoel Gonçalves Ferreira Filho. São Paulo: 2003.
PIÇARRA, Nuno. A Separação dos Poderes como Doutrina e Princípio Constitucional. Um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Democracia, Constituição e Administração Pública, in Boletim de Direito Administrativo, n. 9, 1999.
SALDANHA, Nélson. O Estado Moderno e a Separação de Poderes. São Paulo: Saraiva, 1987.
SCHWARTZ, Bernard. Direito Constitucional Americano. Rio de Janeiro: Forense, 1955.
SILVA, José Afonso da. Processo Constitucional de Formação das Leis. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. O Tribunal Constitucional como Poder. Uma nova teoria da divisão dos poderes. São Paulo: Memória Jurídica, 2002.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2003.
______. A Superação da Doutrina Tripartite dos ‘Poderes’ do Estado. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 29, out./dez.1999, ano 7, p. 66-71.
TAVARES FILHO, Newton. Procedimento de Escolha e Nomeação dos Titulares de Cortes Constitucionais no Direito Comparado. Disponível na internet em:
http://www.camara.gov.br/internet/diretoria/Conleg/Estudos/ 204689.pdf.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2000.
TESHEINER, José Maria Rosa. A Reforma do Judiciário, disponível na internet em: http://www.tex.pro.br/wwwroot/artigosprofessortesheiner/reformadojudiciario.htm
TOCQUEVILLE, Aléxis. Democracy in América, Part II, Book IV. Disponível em: http://xroads.virginia.edu/~HYPER/DETOC/toc_index.html.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Problemas e Soluções na Prestação da Justiça, In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). O Judiciário e a Constituição. São Paulo: Saraiva, 1994.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São Paulo: Saraiva, 1999.
BITAR, Orlando Chicre Miguel. A Lei e a Constituição. Alguns Aspectos do Controle Jurisdicional de Constitucionalidade, in Obras Completas de Orlando Bitar. Rio de Janeiro: Renovar, vol. I, 1996.
BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. Trad. Alfredo Fait. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.
CAETANO, Marcelo. Manual de Ciência Política e Direito Constitucional. Lisboa: Coimbra Ed. 1963.
CALLEJON, Maria Luisa Balaguer. La interpretación de la Constitución por la Jurisdicción Ordinária. Madrid: Civitas, 1990.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e Democracia. São Paulo: Max Limonad, s.d.
CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1984.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, s.d.
CINTRA, Geraldo de Ulhoa. Da Jurisdição. Rio de Janeiro: Lux Editora, 1958.
COMPARATO, Fábio Konder. Réquiem para uma Constituição. In: O Desmonte da Nação. Petrópolis: Vozes, 1999.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. São Paulo: Saraiva, 2002.
FACCHINI NETO, Eugênio. O juiz não é só de Direito. In ZIMERMAN, David; COLTRO, Antônio Carlos Mathias. Aspectos psicológicos na prática jurídica. Campinas: Millennium, 2002.
FARIA, José Eduardo. Eficácia Jurídica e Violência Simbólica – O Direito como instrumento de formação social. São Paulo: EDUSP, Série Pensamento Jurídico – Teses, 1998.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Atlas, 1994.
FRIEDRICH, Carl. Gobierno Gonstituiconal y Democracia. Madrid: Instituto de Estúdios Políticos, 1975.
GUARNIERI, Carlo. Magistratura e Política in Itália. Bologna: Societá Editrice il Mulino/Contemporânea 55, 1992, 1993.
GUIMARÃES, Mário. O Juiz e a Função Jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
IHERING, Rudolph Von. A luta pelo Direito. São Paulo: Editora RT, 2. ed., 2001.
KELSEN, Hans. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
______. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos. Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição? Belo Horizonte: Editora Líder, 2001.
LEBRUN, Gerard. O que é Poder. São Paulo: Editora Brasiliense, 1984.
LIMA, Fernando Machado da Silva. Jurisdição Constitucional e Controle do Poder. É efetiva a Constituição Brasileira? Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2005.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Ed. Ariel, 1970.
MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. O Federalista – Um comentário à Constituição Americana. Trad. Reggy Zacconi de Moraes. Rio de Janeiro: Editora Nacional de Direito, 1959.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Democracia e crise: alternativas estruturais para o Brasil. In: Jus Navegandi, n.58. [Internet] http://www.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3157
MONTESQUIEU, Charles Louis de Sécondat, baron de la Brède et de. Do Espírito das Leis. Trad. Jean Melville. São Paulo: Editora Martin Claret, 2004.
MORAES, Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais. Garantia Suprema da Constituição. São Paulo: Atlas, 2000.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. São Paulo: Celso Bastos Editor/Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
OLIVEIRA, Alexandre Nery de. A Reforma do Judiciário – IV, disponível na internet em http://usr.solar.com.br/~anery
OLIVEIRA, Rodrigo Valin de. O Poder Moderador. Tese apresentada ao Curso de Doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Orientador: Manoel Gonçalves Ferreira Filho. São Paulo: 2003.
PIÇARRA, Nuno. A Separação dos Poderes como Doutrina e Princípio Constitucional. Um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Democracia, Constituição e Administração Pública, in Boletim de Direito Administrativo, n. 9, 1999.
SALDANHA, Nélson. O Estado Moderno e a Separação de Poderes. São Paulo: Saraiva, 1987.
SCHWARTZ, Bernard. Direito Constitucional Americano. Rio de Janeiro: Forense, 1955.
SILVA, José Afonso da. Processo Constitucional de Formação das Leis. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. O Tribunal Constitucional como Poder. Uma nova teoria da divisão dos poderes. São Paulo: Memória Jurídica, 2002.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2003.
______. A Superação da Doutrina Tripartite dos ‘Poderes’ do Estado. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 29, out./dez.1999, ano 7, p. 66-71.
TAVARES FILHO, Newton. Procedimento de Escolha e Nomeação dos Titulares de Cortes Constitucionais no Direito Comparado. Disponível na internet em:
http://www.camara.gov.br/internet/diretoria/Conleg/Estudos/ 204689.pdf.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2000.
TESHEINER, José Maria Rosa. A Reforma do Judiciário, disponível na internet em: http://www.tex.pro.br/wwwroot/artigosprofessortesheiner/reformadojudiciario.htm
TOCQUEVILLE, Aléxis. Democracy in América, Part II, Book IV. Disponível em: http://xroads.virginia.edu/~HYPER/DETOC/toc_index.html.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Problemas e Soluções na Prestação da Justiça, In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). O Judiciário e a Constituição. São Paulo: Saraiva, 1994.
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Publicado
2009-09-30
Como Citar
Lutzky, D. C. (2009). O controle do poder. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 3(8), 97–120. https://doi.org/10.30899/dfj.v3i8.479
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