A luta contra o terrorismo e a proteção de dados pessoais
Análise crítica de um precedente do Tribunal Constitucional Alemão (bundesverfassungsgericht)
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v4i12.420Palavras-chave:
Terrorismo, Proteção de dados, Princípio da proporcionalidade, Tribunal Constitucional Alemão, PrecedenteResumo
Este artigo busca, com fundamento no princípio da proporcionalidade, que constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, realizar uma análise crítica
de precedente do Tribunal Constitucional Alemão que declarou inconstitucional lei de transposição da Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que dispõe, em seu art. 6º, sobre a retenção de dados pessoais, por período não inferior a 6 (seis) meses e não superior a 2 (dois) anos, no máximo, a contar da data da comunicação. A legislação, em vigor desde 2008 e julgada inconstitucional, em março de 2010, foi implementada com a justificativa de que a informação armazenada poderia ajudar a identificar organizações criminosas e terroristas.
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