O permanente estado de exceção e a Lei Alemã sobre Segurança Aérea – LuftSiG
Admite-se a morte de um inocente (mal menor), em prol da vida de outros inúmeros inocentes (bem maior)?
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v5i14.388Palavras-chave:
Terrorismo, Lei Alemã de Segurança da Aviação, Segurança Nacional, Direito à Vida, Dignidade da Pessoa Humana, Princípio da Proporcionalidade, Tribunal Constitucional Alemão, PrecedenteResumo
Em 15 de fevereiro de 2006, der Bundesverfassungsgericht instado a se pronunciar acerca da denominada Lei sobre Segurança Aérea – Luftsicherheitsgesetz, ou LuftSiG – diploma normativo promulgado em janeiro de 2005 com a finalidade de regular o abate de aeronaves civis que, controladas por seqüestradores, pudessem vir a ser utilizadas como arma, reproduzindo o modus operandi dos terroristas que derrubaram as torres do World Trade Center, no inesquecível 11 de setembro de 2001 nova-iorquino. A segurança da nação, mais uma vez, foi utilizada como mote para negar aplicação a direitos fundamentais, em especial, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana (cláusula geral dos direitos da personalidade). De acordo com a LuftSiG, os interesses de eventuais inocentes ocupantes da aeronave sequestrada foram relegados, em nome da segurança nacional, a um segundo plano. Os ocupantes das aeronaves passíveis de abate, afirmou o Tribunal não poderem ser transformados em objetos de direito, não só no confronto com criminosos como também perante o Estado, que se veria legalmente autorizado a considerá-los como seres inanimados e desprovidos de direitos, como sujeitos. Consoante a disposição do artigo 14, III, da LuftSiG, o Estado estaria autorizado a dispor, unilateralmente, da vida dos passageiros seqüestrados, sem que a estes fosse oferecida qualquer oportunidade de resistência. Tendo por esteio a proteção à dignidade humana, valor plasmado no artigo 1º da Lei Fundamental, entendeu-se possível afastar argumentos que, em defesa da validade da Lei sobre Segurança Aérea, procuravam fazer crer, por exemplo, que o embarque em uma aeronave traria consigo o consentimento implícito com o sacrifício da própria vida na eventualidade do seqüestro e uso do avião como arma. Reafirmando o papel garantidor do Estado, defendeu o Bundesverfassungsgericht o dever que àquele assiste de proteger igualmente a vida de todas as pessoas, merecendo, este valor fundamental, o mesmo grau de proteção, independentemente de sua duração. Nada autoriza o Estado a agir como os criminosos que pretende combater; a tarefa de defender os direitos mais essenciais da sociedade não pode ser afastada, nem mesmo diante da necessidade de combater o terrorismo.
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