A proteção jurídica do consumidor enquanto direito fundamental e sua efetividade diante de empecilhos jurisprudenciais
O enunciado 381 do STJ
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v5i17.348Palavras-chave:
Efetividade dos Direitos Fundamentais, Defesa do Consumidor, Acesso à Justiça, Jurisprudência, Legislação SimbólicaResumo
A Constituição de 1988 determina, no rol de direitos e garantias fundamentais, que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Questionando-se a respeito da efetividade do direito fundamental à proteção jurídica do consumidor, indaga-se sobre a função da Lei nº 8.078/1990 enquanto ato normativo que traçou os parâmetros para a promoção da defesa do consumidor e que, nesta medida, também atende ao princípio fundamental da dignidade humana, opondo-se à reificação do consumidor ao oferecer instrumentos protetivos visando ao reequilíbrio das relações de consumo. Observa-se, no entanto, que a efetividade do direito fundamental à defesa do consumidor pode ser obstacularizada – ao invés de promovida – pela atuação do Judiciário, em especial diante de interpretações que não levam em seus fundamentos a atenção ao espírito do Código de Defesa do Consumidor, sendo objeto de análise o Enunciado 381 do STJ. Por fim, confrontam-se tais empecilhos com a teoria da legislação simbólica, concluindo-se pela importância da adequada interpretação e aplicação do direito vigente, sob pena de afronta à ordem constitucional de 1988.
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