Autocracia da verdade real no direito penal
Contorno histórico e atual
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v9i30.182Palavras-chave:
Verdade Real, Prova Absoluta, Sistema InquisitivoResumo
O presente trabalho objetiva abordar a base histórica do sistema de prova no direito penal e seus elementos que refletiram na valoração processual da atualidade. Para tanto faz necessário compreender as primeiras apreciações deste instituto, que teve sua formação na antiguidade, ganhando relevância jurídica com o processo investigatório deflagrado pelo direito canônico, bem como pela utilização popular empregada pelo direito consuetudinário. Demonstra que, no pretérito, os mecanismos de apuração dos delitos eram obscuros, desprovidos de um mínimo de formalismo capaz de preservar a dignidade humana, sendo rompido por movimentos avessos ao sistema inquisitivo implantado no passado. A denominada prova absoluta já não possui espaço ordenamento jurídico da atualidade, contudo ainda sobraram resquícios obsoletos de sua utilização medieval.
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