Autocracia da verdade real no direito penal

Contorno histórico e atual

Autores

  • Flávio Henrique Franco de Oliveira
  • Paulo Adalberto Franco de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v9i30.182

Palavras-chave:

Verdade Real, Prova Absoluta, Sistema Inquisitivo

Resumo

O presente trabalho objetiva abordar a base histórica do sistema de prova no direito penal e seus elementos que refletiram na valoração processual da atualidade. Para tanto faz necessário compreender as primeiras apreciações deste instituto, que teve sua formação na antiguidade, ganhando relevância jurídica com o processo investigatório deflagrado pelo direito canônico, bem como pela utilização popular empregada pelo direito consuetudinário. Demonstra que, no pretérito, os mecanismos de apuração dos delitos eram obscuros, desprovidos de um mínimo de formalismo capaz de preservar a dignidade humana, sendo rompido por movimentos avessos ao sistema inquisitivo implantado no passado. A denominada prova absoluta já não possui espaço ordenamento jurídico da atualidade, contudo ainda sobraram resquícios obsoletos de sua utilização medieval.

Biografia do Autor

Flávio Henrique Franco de Oliveira

Mestre em Direitos da Personalidade do UniCesumar – Centro Universitário Cesumar. Docente da Universidade Paranaense – UNIPAR – Guaíra. flaviofranco2006@hotmail.com

Paulo Adalberto Franco de Oliveira

Advogado. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Maringá. Pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná. pf-oliveir@bol.com.br

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Publicado

2015-03-30

Como Citar

de Oliveira, F. H. F., & de Oliveira, P. A. F. (2015). Autocracia da verdade real no direito penal: Contorno histórico e atual. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 9(30), 96–114. https://doi.org/10.30899/dfj.v9i30.182