Aspectos polêmicos da concretização do direito à saúde em face das ações judiciais para fornecimento de medicamentos no brasil

Autores

  • Aurélia Carla Queiroga da Silva
  • Gabriela Galiza e Silva

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v9i32.167

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Medicamentos, Judicialização, Dignidade Humana

Resumo

O constitucionalismo pátrio avoca o Princípio da Dignidade Humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de modo que ao Estado surge o dever de se abster, ou seja, de adotar uma postura negativa em face dos direitos de liberdade, ao passo que reclama por uma intervenção estatal direta e positiva, através da prestação de serviços públicos, a fim de assegurar o exercício dos Direitos Sociais. O presente estudo abordará, através do método dedutivo, pautado na análise da doutrina abalizada e da jurisprudência, o fenômeno conhecido por judicialização da saúde com o escopo de avaliar criticamente o impacto do ativismo judicial, sobretudo, no que se refere às decisões do STF quanto ao fornecimento de medicamentos. Destarte, a judicialização não pode vir a representar uma afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, influindo negativamente na implantação e desenvolvimento de Políticas Públicas, todavia, se reconhece o papel legítimo atribuído ao Judiciário de efetivar os Direitos Fundamentais, notadamente o Direito à Saúde, quando da omissão dos demais Poderes constituídos nos quadros do Estado Constitucional Democrático.

Biografia do Autor

Aurélia Carla Queiroga da Silva

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN (Natal/RN). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG (Sousa/PB). Professora de Direito Civil e da Área Propedêutica pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN (Natal/RN). aureliacarla@yahoo.com.br

Gabriela Galiza e Silva

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN (Natal/RN). Assistente Técnica em Saúde pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Advogada (OAB/RN). gabrielagaliza.adv@gmail.com

Referências

BARCELLOS, Ana Paula de. Conclusão: o mínimo existencial como núcleo sindicável da dignidade da pessoa humana. Uma proposta de concretização a partir da Constituição de 1988. In: A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: o princípio da dignidade humana. 3. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
BARCELLOS, Ana Paula de. O Direito a Prestações de Saúde: complexidades, mínimo existencial e o valor das abordagens coletiva e abstrata. In: Revista da Defensoria
Pública, ano 1, nº 1, p. 133-178. Disponível em: <http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/20/documentos/outros/Revista%20n%C2%BA%201%20Volume%201.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Da Falta de Efetividade à Judicialização Excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. In: Revista Jurídica UNIJUS, Minas Gerais, v. 11, nº 15, p. 13-38, nov. 2008. Disponível em: <http://www.uniube.br/publicacoes/unijus/arquivos/unijus_15.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). In: Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 9, mar./abr./maio, Salvador/Bahia, 2007, p. 03. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-9-MAR%C7O-2007-LUIZ%20ROBERTO%20BARROSO.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2015.
BORGES, Danielle da Costa Leite; UGÁ, Maria Alicia Dominguez. As Ações Individuais para o Fornecimento de Medicamentos no Âmbito do SUS: características dos conflitos e limites para a atuação judicial. In: Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 10, nº 1, p. 13-38, mar./jul. 2009. Disponível em: <http://www.revistasusp.sibi.usp.br/pdf/rdisan/v10n1/02.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2015.
BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e outros Produtos, e dá outras Providências. Brasília, Publicado do Diário Oficial da União em 24 de setembro de 1976. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm>. Acesso em: 15 jun. 2015.
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 15 jun. 2015.
______. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Brasília, Publicado no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm>. Acesso em: 15 jun. 2015.
______. Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 716.512. 1ª Turma. Ministro Relator: Luiz Fux. Publicado no Diário de Justiça em 14 de maio de 2005. Disponível em: <http://www.mp.rs.gov.br/infancia/jurisp/idt267.htm>. Acesso em: 15 jun. 2015.
______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 271.286-RS. Agravante: Município de Porto Alegre. Agravada: Diná Rosa Vieira. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 12 de setembro de 2000. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 24 de novembro de 2000. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=335538>. Acesso em: 15 jun. 2015.
______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada nº 175-CE. Agravante: União. Agravados: Ministério Público Federal, Município de Fortaleza e Clarice Abreu de Castro Neves. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, 17 de março de 2010. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico em
30 de abril de 2010. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610255>. Acesso em: 15 jun. 2015.
______. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45. ARGDO: Presidente da República. ARGTE: Partido da Social Democracia Brasileira. Relator: Ministro Celso de Mello. Publicada em 04 de janeiro de 2004. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADPF%24%2ESCLA%2E+E+45%2ENUME%2E%29&base=basePresidencia>. Acesso em: 15 jun. 2015.
CARLINI, Angélica. et al. O CNJ e os Desafios da Efetivação do Direito à Saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22. ed., rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2009.
CHIEFFI, Ana Luiza; BARATA, Rita Barradas. Judicialização da Política Pública de Assistência Farmacêutica e Equidade (sic). In: Caderno de Saúde Pública, Rio de
Janeiro, v. 25, nº 8, p. 1839-1849, ago. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/csp/v25n8/20.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2015.
DUARTE, Bento Herculano; GABURRI, Fernando. (Coords.) A Fazenda Pública à Luz da Atual Jurisprudência dos Tribunais Brasileiros. Curitiba: Juruá, 2011.
KELBERT, Fabiana Okchstein. Os Direitos Fundamentais, seus Custos e as Dimensões da Reserva do Possível: análise e possibilidades de superação no âmbito da concretização dos direitos sociais. In: Reserva do Possível e a Efetividade dos Direitos Sociais no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme. Processo de Conhecimento. 10. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MEDEIROS, Fabrício Juliano Mendes. O Ativismo Judicial e o Direito à Saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
NUNES, Antônio José Avelãs; SCAFF, Fernando Facury. Os Tribunais e o Direito à Saúde. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
PEPE, Vera Lúcia Edais, et al. A Judicialização da Saúde e os Novos Desafios da Gestão da Assistência Farmacêutica. In: Ciência e Saúde Coletiva, v. 15, nº 5, p. 2405-2414, ago. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232010000500015>. Acesso em: 15 jun. 2015.
QUEIROZ, Cristina. O Princípio da Não Reversibilidade dos Direitos Fundamentais Sociais. In: O Princípio da Não Reversibilidade dos Direitos Fundamentais: princípios
dogmáticos e prática jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do Possível, Mínimo Existencial e Direito à Saúde: algumas aproximações. In: Revista da Defensoria Pública, ano 1, nº 1, p. 179-234. Disponível em: <http://www.defensoria.sp.gov.br/ dpesp/repositorio/20/documentos/outros/Revista%20n%C2%BA%201%20Volume%201.pdf>. Acesso em 15 jun. 2015.
SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2000.
SBRISSIA, Larissa Fischer. A Efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais Frente à Reserva do Possível. Disponível em: <http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/larissa-fischer-sbrissia.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2015.

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Publicado

2015-09-30

Como Citar

da Silva, A. C. Q., & Silva, G. G. e. (2015). Aspectos polêmicos da concretização do direito à saúde em face das ações judiciais para fornecimento de medicamentos no brasil. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 9(32), 26–54. https://doi.org/10.30899/dfj.v9i32.167