BRASIL, ALEMANHA E ÁUSTRIA
OS DIREITOS SOCIAIS SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE?
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v16i46.1248Palavras-chave:
Alemanha. Áustria. Brasil. Direitos fundamentais. Direitos sociais.Resumo
Os direitos sociais, principalmente quanto ao seu caráter fundamental, proteção e garantia, trazem consigo diferentes interrogações, que se assemelham, mesmo observando ordens jurídicas que se localizam em posições geográficas distintas. Em face disso, estabelece-se um panorama entre o Brasil, a Alemanha e a Áustria para realizar um estudo dos direitos fundamentais sociais, com o fim de responder o seguinte questionamento, com relação aos respectivos países: os direitos sociais são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente? Para objetar tal problemática, utiliza-se o método dedutivo, o procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O trabalho aqui proposto busca debruçar-se sobre uma perspectiva teórica e aprimorada sobre o assunto, numa dimensão de universalidade que o estudo sobre os direitos sociais, na ordem de direitos fundamentais, possa alcançar e, assim, contribuir para uma melhor compreensão desses direitos e na visualização de aspectos teóricos controvertidos relacionados ao tema.
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