BRASIL, ALEMANHA E ÁUSTRIA

OS DIREITOS SOCIAIS SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v16i46.1248

Palavras-chave:

Alemanha. Áustria. Brasil. Direitos fundamentais. Direitos sociais.

Resumo

Os direitos sociais, principalmente quanto ao seu caráter fundamental, proteção e garantia, trazem consigo diferentes interrogações, que se assemelham, mesmo observando ordens jurídicas que se localizam em posições geográficas distintas. Em face disso, estabelece-se um panorama entre o Brasil, a Alemanha e a Áustria para realizar um estudo dos direitos fundamentais sociais, com o fim de responder o seguinte questionamento, com relação aos respectivos países: os direitos sociais são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente? Para objetar tal problemática, utiliza-se o método dedutivo, o procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O trabalho aqui proposto busca debruçar-se sobre uma perspectiva teórica e aprimorada sobre o assunto, numa dimensão de universalidade que o estudo sobre os direitos sociais, na ordem de direitos fundamentais, possa alcançar e, assim, contribuir para uma melhor compreensão desses direitos e na visualização de aspectos teóricos controvertidos relacionados ao tema.

Biografia do Autor

Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul

Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2009), mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2011), doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2016); doutorado sanduíche pela Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts – und Staatswissenschaftliche Fakultät, Alemanha (2016) e pós-doutorado pela Paris Lodron Universität Salzburg, Áustria (2018). Professora da Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul. Integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” (CNPQ). Coordenadora do projeto de pesquisa “A judicialização da saúde e sua incidência na proteção de grupos em situação de vulnerabilidade: análise dos aspectos relacionados à vulnerabilidade na garantia do direito social à saúde nas decisões do STF e da Corte IDH”, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS (Auxílio Recém-Doutor – ARD – Edital 10/2020 – Termo de Outorga 21/2551-0000637-4). Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

Stephan Kirste, Universidade de Salzburg

Estudou nas Universidades de Regensburg e Friburgo (Alemanha). Obteve o título de Doutor em Direito em 1997, em Friburgo. Na Universidade de Heidelberg, trabalhou como Professor Assistente e concluiu sua livre-docência em 2004, recebendo autorização para lecionar em Direito Público, Filosofia do Direito, História do Direito Público e Sociologia do Direito. Foi Professor Titular na Faculdade de Ciências Comparadas Jurídicas e do Estado, na Universidade Andrássy, de língua alemã, em Budapeste, sendo atualmente membro do seu Conselho. Em 2012, assumiu a cadeira de Filosofia do Direito e Ciências Sociais na Universidade de Salzburg, Áustria. Entre 2010 e 2018 foi Presidente da seção alemã da Associação Internacional de Filosofia do Direito e Filosofia Social (IVR). É um dos dois chefes editoriais da Enciclopédia de Filosofia em Direito e Filosofia Social. Foi professor visitante na Universidade da Virgínia e em várias universidades brasileiras.

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Publicado

2022-10-20

Como Citar

Maas, R. H., & Kirste, S. (2022). BRASIL, ALEMANHA E ÁUSTRIA: OS DIREITOS SOCIAIS SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE?. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 16(46), 21–52. https://doi.org/10.30899/dfj.v16i46.1248