CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA

a doutrina dos processos estruturais como método e o dever processual de diálogo como limite

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v14i42.867

Palavras-chave:

Covid-19; Controle jurisdicional; Políticas públicas; Processos estruturais; Dever processual de diálogo

Resumo

O objetivo deste trabalho é demonstrar que a doutrina dos processos estruturais pode ser usada como método a ser empregado para estruturar o controle jurisdicional das políticas públicas de saúde em tempos de pandemia, conjugada à incidência do dever processual de diálogo como limite à sua instrumentalização nos casos concretos. Essa abordagem tem a potencialidade de compatibilizar a prática jurídica empiricamente verificada no Brasil (marcada pelo controle pontual das políticas públicas de saúde por meio de ações judiciais para a tutela de direitos individuais) à necessidade de preservação da capacidade do sistema de saúde para o combate da Covid-19.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Madureira, C. P., & Zaneti Júnior, H. (2020). CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA: a doutrina dos processos estruturais como método e o dever processual de diálogo como limite. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 14(42), 555–576. https://doi.org/10.30899/dfj.v14i42.867