A HARMONIA SOCIAL E A INTERRUPÇÃO DO MANDATO PRESIDENCIAL CONFERIDO PELO VOTO POPULAR NO BRASIL
A LEGITIMIDADE DOS REPRESENTANTES PARA O JULGAMENTO DE UM MANDATO CONFERIDO PELO VOTO DIRETO
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.805Palavras-chave:
interrupção do mandato popular; democracia; harmonia social.Resumo
Este artigo propõe uma reflexão a respeito do julgamento e condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade no Brasil e a relação com a harmonia social. O Presidente da República no Brasil é eleito por voto direto em um sistema presidencialista. Todavia, a Constituição Federal prevê a legitimidade da interrupção do mandato quando o Presidente é condenado por crime de responsabilidade em um julgamento que é autorizado pela Câmara dos Deputados e realizado pelo Senado Federal. Embora, constitucionalmente prevista esta modalidade de interrupção no mandato, ela poderá vir a chocar-se com a opinião da sociedade que conferiu tal mandato. A decisão dos representantes, também eleitos, pode não se coadunar com a dos eleitores que elegeram o Presidente gerando fissuras na harmonia social e na crença da soberania popular.
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