A HARMONIA SOCIAL E A INTERRUPÇÃO DO MANDATO PRESIDENCIAL CONFERIDO PELO VOTO POPULAR NO BRASIL

A LEGITIMIDADE DOS REPRESENTANTES PARA O JULGAMENTO DE UM MANDATO CONFERIDO PELO VOTO DIRETO

Autores

  • Natal dos Reis Carvalho Junior Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP - SP); Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG - MG)
  • Ricardo dos Reis Silveira Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP - SP) http://orcid.org/0000-0002-7917-6724

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.805

Palavras-chave:

interrupção do mandato popular; democracia; harmonia social.

Resumo

Este artigo propõe uma reflexão a respeito do julgamento e condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade no Brasil e a relação com a harmonia social. O Presidente da República no Brasil é eleito por voto direto em um sistema presidencialista. Todavia, a Constituição Federal prevê a legitimidade da interrupção do mandato quando o Presidente é condenado por crime de responsabilidade em um julgamento que é autorizado pela Câmara dos Deputados e realizado pelo Senado Federal. Embora, constitucionalmente prevista esta modalidade de interrupção no mandato, ela poderá vir a chocar-se com a opinião da sociedade que conferiu tal mandato. A decisão dos representantes, também eleitos, pode não se coadunar com a dos eleitores que elegeram o Presidente gerando fissuras na harmonia social e na crença da soberania popular.

Biografia do Autor

Ricardo dos Reis Silveira, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP - SP)

Mestre em Filosofia e Metodologia das Ciências pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR (2003), Doutor em Filosofia e Metodologia das Ciências pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR (2010). Atualmente é Advogado em Ribeirão Preto, Professor do Programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto.

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Publicado

2022-03-22

Como Citar

Carvalho Junior, N. dos R., & Silveira, R. dos R. (2022). A HARMONIA SOCIAL E A INTERRUPÇÃO DO MANDATO PRESIDENCIAL CONFERIDO PELO VOTO POPULAR NO BRASIL: A LEGITIMIDADE DOS REPRESENTANTES PARA O JULGAMENTO DE UM MANDATO CONFERIDO PELO VOTO DIRETO. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 15(45), 331–346. https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.805