A CRISE DO PROCESSO PENAL E A EROSÃO DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS HISTÓRICAS

Autores

  • SEBASTIÃO SERGIO DA SILVEIRA Universidade de São Paulo - USP e Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • JAIR APARECIDO CARDOSO Universidade de São Paulo - USP http://orcid.org/0000-0002-8908-5789
  • RICARDO DOS REIS SILVEIRA Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP http://orcid.org/0000-0002-7917-6724

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.802

Palavras-chave:

: Crise. Processo Penal. Erosão de Garantias Fundamentais

Resumo

RESUMO: O presente trabalho se propõe a fazer reflexões sobre os avanços e retrocessos do Direito Processual Penal no Brasil. Dentro do contexto histórico, objetiva-se evidenciar a rápida mudança de curso na aplicação de nosso sistema de garantias, com a desconsideração de conquistas históricas e a gradativa implantação de um Estado policialesco, no qual o Sistema Judiciário e principalmente o Supremo Tribunal Federal, alteraram radicalmente a forma de aplicação da lei processual, sempre em prejuízo do cidadão.

Biografia do Autor

JAIR APARECIDO CARDOSO, Universidade de São Paulo - USP

Mestre pela UNIMEP/SP e Doutor pela PUC/SP. Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – (FDRP/USP). Email: jaircardoso@usp.br

RICARDO DOS REIS SILVEIRA, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Mestre e Doutor pela Universidade Federal de São Carlos -UFSCAR, Professor no PPGDCC da UNAERP.

Email: ricardoreissilveira@ig.com.br

Referências

AMARAL, Cláudio do Prado e SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. Prisão, Liberdade e medidas Cautelares no Processo Penal. Leme: JH Mizuno, 2012.
BETTIOL, Giuseppe. Instituciones de derecho penal e procesal. Trad. Faustino Gutiérrez-Alviz y Conradi. Barcelona: Bosch, 1977.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Relatório final da CPI do Sistema Carcerário. Disponível: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1366810&filename=REL+2/2015+CPICARCE+%3D%3E+RCP+6/2015. Consulta em 06.06.16.
CANOTILHO, Gomes J.J. Direito Constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1998.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 5. ed. rev. Atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
_____.Processo Penal Constitucional. 7ª ed. São Paulo: RT, 2.012.
FLORÍAN, Eugenio. De Las Pruebas Penales. Trad. Jorge Guerrero. 3ª ed. Bogotá: Temis, 1990.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal. 3. ed. Vol. I São Paulo: José Bushatsky, 1978, v. I, p. 9.
GARCÍA VALENCIA, Jesús Ignacio. Las pruebas en el proceso penal. Bogotá: Gustavo Ibañez, 1996.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à Prova no Processo Penal. São Paulo: RT, 1997.
JAKOBS; Günter; CANCIO MELIÁ, Manuel. Derecho penal del enemigo Madrid: Civitas, 2003.
JUNOY, Joan Pico i. Las Garantías constitucionales del proceso. Barcelona: Bosch, 1997.
LARENZ, Karl. Derecho justo. Fundamentos de la ética juridica. Trad. Luis Diez-Picáso. Madrid: Civitas, 1993.
LOPES JR., Aury; ROSA, Alexandre Morais da. Processo Penal no Limite. Florianópolis: Empório do Direito, 2015, p. 81.
MARQUES DA SILVA, Marco Antonio. Juizados Especiais Criminais. São Paulo: Saraiva, 1997.
MITTERMAIER, Karl Joseph Anton. Tratado da prova em matéria criminal. Trad. Herbert Wüntzel Heinrich. Campinas: Bookseller, 1996.
ROXIN, Claus; ARZT, Gunther; TIEDEMANN, Klaus. Derecho penal y derecho penal procesal. Trad. Luis Arroyo Zapatero. Barcelona: Ariel, 1989.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 6ª ed. São Paulo: RT, 1.990.
SILVEIRA, Sebastião Sérgio; TEOTÔNIO, Paulo José Freire. Ministério Público; Poder de Investigação – Ética e Limites. Revista Jurídica Lex, vol. 82, pp.350/361.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

Downloads

Publicado

2022-03-22

Como Citar

SILVEIRA, S. S. D., CARDOSO, J. A., & SILVEIRA, R. D. R. (2022). A CRISE DO PROCESSO PENAL E A EROSÃO DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS HISTÓRICAS. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 15(45), 467–488. https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.802