A intervenção do provedor de justiça nas relações entre privados
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v2i4.521Palavras-chave:
Provedor de Justiça, Direitos Fundamentais, Particulares, Eficácia HorizontalResumo
Trata-se de estudo do papel desempenhado, na proteção e concretização dos direitos fundamentais no âmbito das relações privadas, pelo órgão estatal português do “Provedor de Justiça”, que é figura independente vocacionada para defesa e promoção dos direitos fundamentais dos cidadãos junto dos poderes públicos, através principalmente da apreciação não decisória das queixas que os particulares lhe apresentam acerca de acções e omissões dos poderes públicos violadoras dos seus direitos e interesses legítimos – função inspirada no Ombudsman escandinavo. A perspectiva de “eficácia horizontal” adotada é aquela preconizada pela solução diferenciadora portuguesa, o que implica que a atuação do Provedor de Justiça dar-se-ia precipuamente frente ao Estado – obrigado pelos deveres de proteção dos direitos fundamentais de particulares contra violações de outros particulares – e apenas excepcionalmente frente a particulares situados na posição hipersuficiente de uma relação especial de domínio.
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