Constituição e serviço nacional de saúde
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v4i11.441Palavras-chave:
Direito à Saúde, Gratuidade, Tribunal Constitucional, PortugalResumo
Este artigo descreve a delimitação jurídica dada pelo Tribunal Constitucional português, especialmente no que tange à gratuidade, ao Serviço Nacional de Saúde daquele País, como instituição constitucionalmente prevista que representa a principal manifestação da concretização pelo Estado português do direito fundamental à saúde.
Referências
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Publicado
2010-06-30
Como Citar
Novais, J. R. (2010). Constituição e serviço nacional de saúde. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 4(11), 85–109. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i11.441
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