A função democrática do princípio do contraditório no âmbito do processo administrativo disciplinar

Aproximações entre Elio Fazzalari e Jürgen Habermas

Autores

  • Márcio Ricardo Staffen
  • Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v4i12.423

Palavras-chave:

Contraditório, Democratização do Processo, Elio Fazzalari, Jürgen Habermas

Resumo

O presente artigo científico propõe-se a estudar a função democrática do princípio do contraditório no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar a partir dos
ensinamentos de Elio Fazzalari e de Jürgen Habermas. Para tanto, realiza-se uma breve análise da visão instrumentalista do processo, preocupada tão-só com os fins da tutela jurisdicional. Em seguida, a exposição do princípio do contraditório e sua função que se constrói com a inserção da noção fazzalarina, para ao final, demonstrar a confluência do contraditório em Fazzalari com a teoria discursiva de Habermas aplicada ao processo no paradigma do Estado Democrático de Direito. Utilizou-se, para o desenvolvimento desta presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Márcio Ricardo Staffen

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, linha de pesquisa Principiologia, Constitucionalismo e Produção do Direito. Bolsista CAPES.

Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori

Doutora em Direito do Estado e Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (Mestrado e Doutorado) e da Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis – CESUSC e da UNIVALI.

Referências

ASSIS, Joaquim Maria Machado de. Quincas Borba. São Paulo: Escala Educacional, 19[__].
ATIENZA, Manuel. As razões do direito. Teorias da argumentação jurídica. 3. ed. Trad. Maria Cristina Guimarães Cupertino. São Paulo: Landy, 2003. Título original: Las razones del derecho. Teorias de la argumentación jurídica.
BONFIM, Vinícius Silva. Devido processo constitucional: o recurso como possibilitador do espaço procedimental discursivo na perspectiva da teoria discursiva de Habermas. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim; OLIVEIRA, Marcelo Antonio Cattoni de (Orgs.). Constituição e processo. A contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: DelRey/IHJ, 2009, 385-396.
CADEMARTORI, Daniela Mesquita Leutchuk de; CADEMARTORI, Sergio. Mutações da Cidadania: da comunidade ao Estado Liberal. Revista Seqüência, Revista do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC, Florianópolis, ano XXVII, n. 55, dezembro de 2007. p. 65-94.
______; JOSÉ, Caroline Lorenzon. Prolegômenos sobre a democracia em Jürgen Habermas. Revista Pensar, Curso de Pós-Graduação em Direito da UNIFOR, Fortaleza.
CADEMARTORI, Sérgio. Estado de Direito e Legitimidade: uma abordagem garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994.
DAMASKA, Mirjan. Las caras de la justicia y el poder del Estado. Santiago: Jurídica do Chile, 2000.
DINAMARCO, Candido Rangel. A instrumentalidade do processo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
ELSTER, Jon. Introducción. In: ______; SLAGSTAD, Rune. Constitucionalismo y democracia. Estudio introductorio de Alejandro Herrera M. Trad. Mónica Utrilla de Neira. Cuidad del México: Fondo de Cultura Economica, 1999. Título original: Constitucionalism and democracy.
FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. Trad. Elaine Nassif. Campinas: Bookseller, 2006. Título original: Istituzioni di diritto processuale.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantías – La ley del más débil. Trad. Perfecto Andrés Ibanez a Andrea Greppi. Madrid: Trotta, 1999. Título original: Il diritto come sistema de garanzie.
______. Los fundamentos de los Derechos Fundamentales. Trad. Perfecto Andrés Ibanez. Madrid: Trotta, 2001.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I. Trad. Flavio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 2003. Título original: Wahrheit und methode I.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: AIDE, 2001.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
HABERMAS, Jürgen. Direito e moral (Tanner Lectures, 1986). In: ______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. v. II, Trad. Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 193-248, Título original: Faktizität und Geltung.
______. Para uma reconstrução do direito (I): o sistema dos direitos. In: ______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. v. I. Trad. Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, Título original: Faktizität und Geltung.
______. Política deliberativa: um conceito procedimental de democracia. In: ______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. v. II, Trad. Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 9-56, Título original: Faktizität und Geltung.
______. Três modelos normativos de democracia. Trad. Anderson Fortes Almeida e Acir Pimenta Madeira. Cadernos da Escola do Legislativo. Belo Horizonte, n. 3, jan./jun. 1995. p. 107-121.
______. O estado nação europeu frente os desafios da globalização. In: Revista Novos Estudos. São Paulo, n. 43, nov. 1995, p. 65-110.
KAFKA, Franz. O processo. Trad. Modesto Carone. São Paulo: Martin Claret, 2002. Título original: Der Prozess.
MARCELLINO JUNIOR, Julio Cesar. O princípio constitucional da eficiência administrativa: (des)encontros entre economia e direito. Florianópolis: Habitus, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
NUNES, Dierle José Coelho. Direito Constitucional ao Recurso: da teoria geral dos recursos, das reformas processuais e da comparticipação nas decisões. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.
OLIVEIRA, Marcelo Antonio Cattoni de. Direito Processual Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.
ROSA, Alexandre Morais da. Decisão penal: bricolage de significantes. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

Downloads

Publicado

2010-09-30

Como Citar

Staffen, M. R., & de Cademartori, D. M. L. (2010). A função democrática do princípio do contraditório no âmbito do processo administrativo disciplinar: Aproximações entre Elio Fazzalari e Jürgen Habermas. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 4(12), 235–246. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i12.423