O direito à diversidade das comunidades indígenas. Multiculturalismo, direito à vida e infanticídio

Autores

  • Marcos Augusto Maliska
  • Jederson Suzin

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i16.362

Palavras-chave:

Multiculturalismo, Constituição Federal Brasileira, Infanticídio em Comunidades Indígenas, Diálogo Cultural

Resumo

A compreensão acerca do multiculturalismo, tido basicamente como a possibilidade da existência e co-existência de uma multiplicidade de traços culturais dentro ou além de um Estado-Nação, bem como a atenção para a necessidade da existência de uma política de reconhecimento público das diferenças como condição de sobrevivência das sociedades multiculturais, apresentam-se como desafios para a Constituição Federal de 1988. Igualmente merece atenção o problema decorrente do conflito entre os valores arraigados em algumas comunidades indígenas, especificamente o infanticídio, gerados pelas diferentes formas de compreensão destas comunidades em relação ao que seja “humano” ou “nascimento”, e outros valores aceitos como universais, como a proteção da vida, fato este a externar uma tensão cultural e jurídica. Por fim, mas não menos importante, apresenta-se o meio termo entre relativismo e universalismo cultural no sentido de que além de se admitir a existência de valores absolutos mínimos, igualmente importante é o diálogo intercultural.

Biografia do Autor

Marcos Augusto Maliska

Professor do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia das Faculdades Integradas do Brasil, UniBrasil, em Curitiba, Estado do Paraná, Brasil. Procurador Federal. marcosmaliska@yahoo.com.br

Jederson Suzin

Juiz de Direito do Estado do Paraná. Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia nas Faculdades Integradas do Brasil, UniBrasil, em Curitiba, Estado do Paraná, Brasil. jedersonsuzin@gmail.com

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Publicado

2011-09-30

Como Citar

Maliska, M. A., & Suzin, J. (2011). O direito à diversidade das comunidades indígenas. Multiculturalismo, direito à vida e infanticídio. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(16), 165–181. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i16.362