Notas sobre a regulamentação jurídica da utilização de bancos de células-tronco do cordão umbilical e placentário

Autores

  • Maria Cláudia Crespo Brauner
  • Gabrielle Tesser Gugel

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v6i20.306

Palavras-chave:

Bioética, Células-tronco, Sangue do Cordão Umbilical

Resumo

O artigo analisa as implicações envolvendo as células-tronco, desde a eficácia de suas pesquisas até o armazenamento do sangue do cordão umbilical e placentário em Bancos de Sangue. As pesquisas devem pautar-se pelo respeito aos direitos humanos, como o princípio de proteção à vida, o princípio de salvaguarda da dignidade humana, o princípio da igualdade e o princípio de autonomia sobre o próprio corpo. A regulamentação jurídica, baseando-se na Constituição Federal de 1988, bem como as Portarias promulgadas pelo Ministério da Saúde regulam e controlam o exercício das pesquisas nessa área. A criação de Bancos Sangue públicos e privados permite que as pesquisas com as células-tronco existentes no sangue do cordão umbilical e placentário sejam realizadas, como meio de promoção do conhecimento e de possibilidades de aplicações terapêuticas presentes e futuras.

Biografia do Autor

Maria Cláudia Crespo Brauner

Doutora em Direito pela Université de Rennes I - França (1992); Pós-Doutorado na Universidade de Montreal1 - Canadá (2004). Atualmente é Professora Adjunta III na Graduação e Mestrado em Direito e Pesquisadora na Universidade de Caxias do Sul – UCS, Caxias do Sul, RS, e Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Rio Grande, RS. Membro do Réseaux Universitaire International de Bioéthique (RUIB) criado na França, pesquisadora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, com Bolsa Produtividade 2. Professora convidada da Université de Toulouse - França; Université de Rennes1 - França, Université de Montreal1 - Canadá; Université Libre de Bruxelles - Bélgica; Universidade de Kyoto - Japão; Université de Lausanne - Suiça. mccbraun@ucs.br

Gabrielle Tesser Gugel

Mestranda em Direito Público pela UNISINOS, São Leopoldo, RS. Bacharel em Direito, pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, Caxias do Sul, RS. Foi bolsista de Iniciação Científica BIC/CNPq, 2010. gabitgugel@gmail.com

Referências

ANVISA. SisEmbrio – Sistema Nacional de Produção de Embriões. Disponível em: <http://www10.anvisa.gov.br/sisembrioNovo/login.seam>. Acesso em: 15 ago. 2012.
ANVISA. Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Uso Autólogo (BSCUPA): Relatório de Produção 2003 – 2010. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b69c3180492ec1fcb40cb714d16287af/relatorio2.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 30 jun. 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
______. Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004. Cria a Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células-
Tronco Hematopoiéticas (BrasilCord), e dá outras providências. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Seção Legislação. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt2381_29_10_2004.html>. Acesso em: 15 ago. 2012.
BRAUNER, Maria Claudia Crespo; LIEDKE, Mônica Souza. Pesquisas Genéticas no Brasil: consentimento informado e restrição à divulgação dos dados genéticos como proteção dos Direitos Humanos. In: Direito e Sociedade na América Latina do Século XXI. 1. ed., Pelotas: Editora e Gráfica Universitária, 2009, v.1, p. 449-459.
BRAUNER, Maria Claudia Crespo. Direito, Sexualidade e Reprodução Humana: conquistas médicas e debate bioético. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
______. Regulamentação das Pesquisas com Células-tronco no Brasil. In: EMERICK, Maria Celeste; MONTENEGRO, Karla Bernardo Mattoso; DEGRAVE, Wim (Orgs.).
Novas Tecnologias na Genética Humana: avanços e impactos para a saúde. Rio de Janeiro: GESTEC-Nit, 2007. p. 195-202.
BRAZ, Marlene. Células-tronco: a tecnologia do sangue do cordão umbilical: algum conflito bioético? In: EMERICK, Maria Celeste; MONTENEGRO, Karla Bernardo Mattoso. DEGRAVE, Wim (Orgs.). Novas Tecnologias na Genética Humana: avanços e impactos para a saúde. Rio de Janeiro: GESTEC-Nit, 2007. p. 169-178.
COSTELL, Elvira Durán. A Reflexão Ética diante do Avanço da Biotecnologia. In: CASABONA, Carlos Maria Romeo. Biotecnologia, Direito e Bioética: perspectivas em
direito comparado. Belo Horizonte: Del Rey, PUC Minas, 2002. p. 285-289.
EMERICK, Maria Celeste; MONTENEGRO, Karla Bernardo Mattoso; DEGRAVE, Wim (Org.). Novas Tecnologias na Genética Humana: avanços e impactos para a saúde.
Rio de Janeiro: GESTEC-Nit, 2007.
JUNGES, José Roque. Biopoder, Biotecnologias e Justiça. In: JUNGES, José Roque; GARRAFA, Volnei (Orgs.). Solidariedade Crítica e Cuidado: reflexões bioéticas. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, Edições Loyola, 2011.
______; GARRAFA, Volnei (Orgs.). Solidariedade Crítica e Cuidado: reflexões bioéticas. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, Edições Loyola, 2011.
MANTOVANI, Ferrando. Sobre o Genoma Humano e Manipulações Genéticas. In: CASABONA, Carlos Maria Romeo. Biotecnologia, Direito e Bioética: perspectivas em
direito comparado. Belo Horizonte: Del Rey, PUC Minas, 2002. p. 156-165.
MEIRELLES, Jussara Maria Leal de (Coord.). Biodireito em Discussão. Curitiba: Juruá, 2007.
______. Estatuto Jurídico do Embrião. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de; NEVES, Bruno Torquato de Oliveira. Bioética, Biodireito e o Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 163-177.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 31, de 29 de maio de 2008. Disponível em: <http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=31241& word>. Acesso em: 15 ago. 2012.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22. ed., São Paulo: Atlas, 2007.
MYSZCZUK, Ana Paula. Genoma Humano: limites jurídicos à sua manipulação. Curitiba: Juruá, 2005.
OLIVEIRA, Aline Albuquerque S. de. Bioética e Direitos Humanos. São Paulo: Edições Loyola Jesuítas, 2011.
OLIVEIRA, Flávia Cristina Tavernard de; SILVA, Paula Degani Ferreira da. Células-tronco hematopoiéticas e seu armazenamento em bancos de sangue de cordão umbilical e placentário. AC&T Academia de Ciência e Tecnologia. Rio Preto/SP, nov. 2009. Seção Artigos de Hematologia. Disponível em: <http://www.ciencianews.com.br/revistavirtual/artigodegani.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2012.
PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. Tradução de Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
PESSINI, Leo; SIQUEIRA, José Eduardo de; HOSSNE, William Saad (Orgs.). Bioética em Tempos de Incerteza. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, Edições Loyola, 2010.
PIOVESAN, Flávia. Caderno de Direito Constitucional: direitos humanos e o direito constitucional internacional. Porto Alegre: Escola da Magistratura do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, 2006. (Módulo V; Coleção Permanente)
SILVA JUNIOR, Francisco C. da; ODONGO, Fatuma C. A.; DULLEY , Frederico L. Células-tronco Hematopoéticas: utilidades e perspectivas. Revista Brasileira de Hematologia e Hemoterapia. São Paulo, nº 31, s. 1, p. 53-58, 2009.
VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bioética: temas atuais e seus aspectos jurídicos. Brasília: Consulex, 2006.

Downloads

Publicado

2012-09-30

Como Citar

Brauner, M. C. C., & Gugel, G. T. (2012). Notas sobre a regulamentação jurídica da utilização de bancos de células-tronco do cordão umbilical e placentário. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 6(20), 77–95. https://doi.org/10.30899/dfj.v6i20.306