Por um novo paradigma jurídico-decisório no que tange à resolução de conflitos
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v7i22.271Palavras-chave:
Processo, Jurisdição, Decisão Jurídica, Hermenêutica, IntegridadeResumo
O presente texto tem por escopo investigar a necessidade da construção de um novo paradigma jurídico-decisório, no que tange à resolução de conflitos, pois, a partir do neoconstitucionalismo e da construção de um Estado Democrático de Direito em terrae brasilis, após a Constituição de 1988, surgiram novos direitos, fecundando novos conflitos no âmago da sociedade. Dessa forma, não é possível pensar a decisão jurídica como algo que simplesmente põe fim ao conflito. A decisão jurídica que se deve ao novo paradigma é aquela que, a partir de um agir – em processo – hermenêutico-integrativo e, calcada em um processo-jurisdição democrático-constitucionalizado, abarque a complexidade da sociedade contemporânea e, ao desvelar-se no momento decisório, tenha o condão de garantir e concretizar os direitos albergados constitucionalmente.
Referências
BOLZAN DE MORAIS, José Luis; STRECK, Lenio Luiz. Ciência Política e Teoria do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
BOLZAN DE MORAIS, José Luis; SALDANHA, Jânia Maria Lopes; ESPÍNDOLA, Ângela Araújo da Silveira. Jurisdição Constitucional e Participação Cidadã: por um processo formal e substancialmente vinculado aos princípios político-constitucionais. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; MACHADO, Felipe Daniel Amorim. (Org).
Constituição e Processo: A colaboração do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores?. Tradução: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.
CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno. Tradução: Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
DAMASKA, Mirjan. R. Las Caras de la Justicia y el Poder del Estado: análisis comparado del processo legal. Tradução: Andrea Morales Vidal. Santiago: Editorial Jurídica de Chile, 2000.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
HOMMERDING, Adalberto Narciso. Fundamentos para uma Compreensão Hermenêutica do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
ISAIA, Cristiano Becker. Processo Civil, Atuação Judicial e Hermenêutica Filosófica: a metáfora do juiz instrutor e a busca por respostas corretas em direito. Faticidade e
Oralidade. Curitiba: Juruá, 2010.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
LIPOVETSKY, Gilles; CHARLES, Sebastien. Os Tempos Hipermodernos. Tradução: Mário Vilela. São Paulo: Barcarolla, 2004.
LYOTARD, Jean-François. A Condição Pós-Moderna. Tradução: Ricardo Corrêa Barbosa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2011.
LUCAS, Doglas César. A Crise Funcional do Estado e o Cenário da Jurisdição Desafiada. In: BOLZAN DE MORAIS, José Luis (Org). O Estado e Suas Crises. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
NUNES, Dierle José Coelho Nunes. Apontamentos Iniciais de um Processualismo Constitucional Democrático. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; MACHADO,
Felipe Daniel Amorim (Org). Constituição e Processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro, Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Decisão Judicial e o Conceito de Princípio: a hermenêutica e a (in)determinação do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
RAMIRES, Maurício. Crítica À Aplicação de Precedentes no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SALDANHA, Jânia Maria Lopes Saldanha. A Jurisdição Partida ao Meio: a (in)visível tensão entre eficiência e efetividade. In: STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis
Bolzan de (Org). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: anuário do programa de pós-graduação em Direito da UNISINOS – nº 6. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SALDANHA, Jânia Maria Lopes. A Paradoxal Face Hipermoderna do Processo Constitucional: um olhar sobre o direito processual brasileiro. Estudios Constitucionales. Chile, nº 2, 2010.
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Processo e Ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
SPENGLER, Fabiana Marion. A Crise da Jurisdição e a Necessidade de Superação da Cultura Jurídica Atual: uma análise necessária. In: BRANDÃO, Paulo de Tarso;
SPENGLER, Fabiana Marion (Org). Os (Des)Caminhos da Jurisdição. Florianópolis: Conceito, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
STRECK, Lenio Luiz. O Que é Isto – decido conforme minha consciência?. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito II: a epistemologia jurídica da modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Para acesso ao conteúdo do periódico, favor entrar em contato com:
Editora Fórum
0800 704 3737
vendas@editoraforum.com.br