Plano de saúde coletivo contratado por empresa

Contrato existencial ou contrato de lucro? – por uma nova interpretação dos contratos empresariais – a dicotomia do Século XXI

Autores

  • Ricardo Lupion

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v8i29.193

Palavras-chave:

Contratos Empresariais, Contratos Existenciais, Contratos de Lucro, Atividade Empresarial, Plano de Saúde Empresarial, Direito Fundamental à Saúde, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Desconsideração da Personalidade Jurídica

Resumo

O presente artigo propõe examinar uma nova interpretação de contrato empresarial não relacionado diretamente com as atividades negociais da empresa, quando firmados para o atendimento de necessidades existenciais dos seus empregados, tal como ocorre, por exemplo, quando a empresa contrata plano de assistência médica à saúde dos seus empregados e familiares. Neste caso, o texto examinará como esse contrato deve ser classificado e qual a repercussão dessa classificação, sobretudo pela essencialidade e utilidade do seu objeto para os empregados da empresa – assistência à saúde – como legitima expressão do princípio da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Ricardo Lupion

Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestrado e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre (PUCRS). Professor de Direito Empresarial do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir) na PUCRS (Porto Alegre). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Empresarial da PUCRS (Porto Alegre). Advogado Empresarial. ricardo.lupion@pucrs.br

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Publicado

2014-12-30

Como Citar

Lupion, R. (2014). Plano de saúde coletivo contratado por empresa: Contrato existencial ou contrato de lucro? – por uma nova interpretação dos contratos empresariais – a dicotomia do Século XXI. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 8(29), 105–117. https://doi.org/10.30899/dfj.v8i29.193