O STF E A SOLUÇÃO DAS DISPUTAS FEDERATIVAS NA PANDEMIA DE COVID-19

UM LEGADO EM DISPUTA

Autores

  • Ademar Borges de Sousa Filho Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP
  • Clara Mota

Palavras-chave:

Conflitos Federativos, Jurisdição constitucional, Pragmatismo

Resumo

Este artigo discute o papel da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na solução de disputas federativas no Brasil. Historicamente, o STF produziu uma jurisprudência centralizadora de competências na União, porém, durante a pandemia da COVID-19, houve uma inflexão, favorecendo a autonomia de Estados e Municípios para enfrentarem a crise sanitária. Essa mudança é analisada sob a perspectiva do pragmatismo jurídico, que prioriza soluções práticas e contextuais para alcançar os melhores resultados. O STF, em uma sequência de decisões, reconheceu a competência de Estados e Municípios em áreas relacionadas à crise sanitária, evidenciando uma reação ao que foi chamado de “federalismo bolsonarista”, caracterizado pela descoordenação e centralização do governo federal. O artigo argumenta que essa postura descentralizadora – decisivamente influenciada pelo paradigma do pragmatismo – pode representar tanto uma resposta específica ao contexto de crise e à administração de Bolsonaro quanto um potencial novo parâmetro para o federalismo brasileiro. Por fim, o texto explora as potencialidades da influência do pragmatismo na jurisprudência do STF, destacando sua importância na promoção de um federalismo mais cooperativo e eficiente, capaz não apenas de enfrentar crises complexas como a pandemia como também de garantir a realização dos direitos fundamentais e a participação democrática.

Biografia do Autor

Clara Mota

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ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. 3ª ed. Lisboa: Ed. Calouste Gulbenkian, 1997.

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Publicado

2024-08-12

Como Citar

Borges de Sousa Filho, A., & da Mota Santos Pimenta Alves, C. (2024). O STF E A SOLUÇÃO DAS DISPUTAS FEDERATIVAS NA PANDEMIA DE COVID-19: UM LEGADO EM DISPUTA. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 21(50). Recuperado de https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/1586