O STF E A SOLUÇÃO DAS DISPUTAS FEDERATIVAS NA PANDEMIA DE COVID-19
UM LEGADO EM DISPUTA
Palavras-chave:
Conflitos Federativos, Jurisdição constitucional, PragmatismoResumo
Este artigo discute o papel da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na solução de disputas federativas no Brasil. Historicamente, o STF produziu uma jurisprudência centralizadora de competências na União, porém, durante a pandemia da COVID-19, houve uma inflexão, favorecendo a autonomia de Estados e Municípios para enfrentarem a crise sanitária. Essa mudança é analisada sob a perspectiva do pragmatismo jurídico, que prioriza soluções práticas e contextuais para alcançar os melhores resultados. O STF, em uma sequência de decisões, reconheceu a competência de Estados e Municípios em áreas relacionadas à crise sanitária, evidenciando uma reação ao que foi chamado de “federalismo bolsonarista”, caracterizado pela descoordenação e centralização do governo federal. O artigo argumenta que essa postura descentralizadora – decisivamente influenciada pelo paradigma do pragmatismo – pode representar tanto uma resposta específica ao contexto de crise e à administração de Bolsonaro quanto um potencial novo parâmetro para o federalismo brasileiro. Por fim, o texto explora as potencialidades da influência do pragmatismo na jurisprudência do STF, destacando sua importância na promoção de um federalismo mais cooperativo e eficiente, capaz não apenas de enfrentar crises complexas como a pandemia como também de garantir a realização dos direitos fundamentais e a participação democrática.
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