O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS: CLÁUSULAS PÉTREAS, GRAUS DE DEFERÊNCIA AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO E DEFESA DA DEMOCRACIA EM CONTEXTOS DE RETROCESSO DEMOCRÁTICO
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v18i48.1345Palavras-chave:
Cláusulas Pétreas, controle de constitucionalidade de emendas constitucionais, democracia, direitos fundamentais, retrocesso democrático, legalismo autoritárioResumo
O controle jurisdicional de constitucionalidade de emendas constitucionais consubstancia um importante mecanismo de defesa da democracia. Em regra, o STF deve adotar postura de autocontenção ao examinar ações diretas de inconstitucionalidade voltadas contra emendas à constituição, limitando-se a intervir quando estiverem sob ataque os direitos e princípios básicos que estruturam a democracia e o Estado de Direito. Apesar disso, toda vez que por meio delas se pretender erodir o princípio democrático ou estabelecer graves restrições a direitos materialmente fundamentais, o STF deverá submetê-las a um controle de constitucionalidade estrito, isto é, mais rigoroso. As características da erosão democrática vivenciada nos últimos anos no Brasil – operacionalizada por um amplo conjunto de atos regulamentares, ações e omissões administrativas e práticas discursivas – sugere que a doutrina do controle de constitucionalidade das emendas constitucionais deve ser atualizada e adaptada para fazer frente a essas novas fontes de ameaças autoritárias. A jurisdição constitucional brasileira deve estar atenta ao método incremental de ataque às instituições e aos direitos fundamentais, o que sugere a necessidade de dedicar mais energia às ações constitucionais estruturais, já que estas estão mais bem adaptadas ao controle e supervisão de amplos conjuntos de práticas infralegais e informais de desmobilização das instituições democráticas.
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