A DIGNIDADE HUMANA É PROTEGIDA PELO ESTADO COMO DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS OU DA PERSONALIDADE? EXISTEM DIFERENÇAS ENTRE TAIS DIREITOS?
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v17i47.1134Palavras-chave:
Dignidade humana. Direitos humanos. Direitos fundamentais. Direitos da personalidade.Resumo
A dignidade humana é tutelada como direitos humanos, fundamentais ou da personalidade? Com a finalidade de se investigar se há diferença entre tais direitos ou se seriam sinônimos, vez que, as três modalidades de direitos têm como base axiológica a proteção da dignidade da pessoa humana, é a pretensão do presente artigo. As barbáries ocorridas nas duas grandes guerras fizeram com que a preocupação com a violação dos direitos humanos ganhasse destaque no cenário internacional, esta preocupação resta demonstrada no preambulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948. Os direitos humanos estão positivados em tratados internacionais, e os direitos fundamentais se identificam com o desenvolvimento do próprio Estado. As nuances que o Estado assume em cada um dos momentos históricos refletem diretamente no maior ou menor acolhimento dos direitos fundamentais, não por acaso, o desenvolvimento dos direitos fundamentais confunde-se com as justificativas do poder próprio do Estado e a progressão do constitucionalismo. Já os direitos de personalidade são direitos subjetivos inerentes à pessoa humana, são prerrogativas concedidas ao indivíduo pelo ordenamento jurídico.
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