Direitos fundamentais processuais e o princípio da cooperação no novo Código de Processo Civil

Autores

  • Flávia Moreira Guimarães Pessoa
  • Dhebora Mendonça de Cerqueira

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v10i34.90

Palavras-chave:

Direitos fundamentais processuais, Novo Código de Processo Civil, Princípio da cooperação

Resumo

O artigo busca analisar o princípio da cooperação, previsto no novo Código de Processo Civil, à luz da hermenêutica concretizadora dos direitos fundamentais processuais. Para tanto, serão analisados os contornos normativos sobre o tema, especialmente no Direito brasileiro, mas sem descuidar do histórico dos princípios no Direito Comparado. Buscar-se-á, ainda, a exposição do pensamento de consagrados doutrinadores que se debruçaram sobre o tema. O princípio da cooperação surge como terceiro molde de estruturação processual, ao lado dos tradicionais modelos adversarial e inquisitivo. Trata-se o processo colaborativo da forma mais adequada de compatibilizar a justiça e a efetividade das decisões, garantindo a materialização das normas fundamentais do processo. O acesso à justiça, o devido processo legal, a razoável duração do processo e o contraditório efetivo são exemplos de princípios, examinados neste trabalho, que possuem estreito vínculo com a cooperação. De diversas formas, a colaboração entre os sujeitos processuais viabiliza a aplicação desses direitos fundamentais. Portanto, fica evidente que o princípio cooperativo foi a escolha mais apropriada para orientar o Direito Processual brasileiro e, se aplicado da forma proposta, acarretará bons resultados práticos.

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Publicado

2016-06-30

Como Citar

Pessoa, F. M. G., & Cerqueira, D. M. de. (2016). Direitos fundamentais processuais e o princípio da cooperação no novo Código de Processo Civil. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 10(34), 295–313. https://doi.org/10.30899/dfj.v10i34.90