ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO ÉTICA UTILITARISTA DOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS NA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v18i48.895Palavras-chave:
DNA; direitos humanos; dignidade humana; utilitarismo; CEDH.Resumo
São inúmeros os exemplos das contribuições dos Bancos de Dados de Perfis Genéticos (BDPG) para a persecução penal. No entanto, aspectos relacionados a esses bancos são objeto de discussão nos diversos sistemas jurídicos, como a possível fundamentação ética utilitarista. Destarte, este artigo objetiva examinar se há interface entre utilitarismo e BDPG. Ademais, buscou-se definir se os eventuais argumentos utilitaristas adotados pela CEDH, subsistiriam frente à teoria dos Direitos Humanos e ao princípio da dignidade da pessoa humana. A metodologia centrou-se na análise da jurisprudência da CEDH e em pesquisa teórica. A CEDH consolidou entendimento de que os BDPG cumprem funções importantes, como fomento à redução da reincidência; auxílio na demonstração da inocência de suspeitos; prevenção de delitos em geral. Desde que “em conformidade com a lei”, os BDPG são proporcionais e "necessários numa sociedade democrática". Os argumentos utilitaristas adotados pela CEDH estão em sintonia com a teoria dos Direitos Humanos e com o princípio da dignidade da pessoa humana. Os julgados procuram conciliar as diferentes faces da dignidade da pessoa humana: liberdades e responsabilidades; direitos e deveres; em síntese, a perspectiva individual e a comunitária; em prol de promover o incremento do bem-estar geral em harmonia com os direitos humanos.
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