O AMPARO AOS REFUGIADOS NA AMAZÔNIA

Os mecanismos de efetivação de direitos sociais dos refugiados em Belém do Pará

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.838

Palavras-chave:

Refugiados. Direitos Humanos. Políticas Públicas. Estado do Pará.Amazônia.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar uma investigação teórica acerca do refúgio, ressaltando sua origem, evolução histórica e os desafios que os refugiados enfrentam quando chegam ao Brasil, abrangendo a Amazônia e mais especificamente o município de Belém do Pará. Para isso, foi realizada uma análise sobre a eficácia dos instrumentos de acolhimento ao migrante no Pará, mediante pesquisa de caráter bibliográfico em livros e em artigos, bem como por meio da dos funcionários que atuam na assistência a estes indivíduos, e a pesquisa documental do relatório técnico produzido pelo Ministério Público Federal. Evidenciaram-se as dificuldades encontradas pelos refugiados, enfrentadas no âmbito social, como a emissão de documentos e sua integração na sociedade. Ademais, aborda-se como instrumento para solicitação de refúgio a Cartilha de Orientações para Solicitação de Refúgio e Residência Temporária no Brasil, da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PA, com ênfase na nova Lei de Migração. Finalmente, o trabalho tem o desígnio de responder a seguinte pergunta-problema: A atuação do Estado do Pará, por meio dos diversos mecanismos utilizados no amparo ao refugiado está sendo eficaz?

Biografia do Autor

Bianca Strapazzon Cavalcante, CESUPA

-Ensino Médio - completo- STONYHURST COLLEGE UK

- Bacharel em DIREITO pela Universidade do Estado do Pará

-Pós graduanda em Direito internacional - Bélgica

-Pós graduanda em Marketing Manager - Duke University

 

Natália Simões Bentes, CESUPA

Doutora em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professora do Centro Universitário do Estado do Pará e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará. Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos do CESUPA. Coordenadora Adjunta do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Advogada.

Referências

ACNUR. Refúgio em números: histórico recente do refúgio no Brasil. 3ª ed. 2011. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/04/refugio-em-numeros_1104.pdf. Acesso em: 26 de agosto de 2018.

ACNUR. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951). Promulgada em 28 de julho de 1951. Disponível em: http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/doc.php?file=fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados. Acesso em: 13 de dezembro de 2017.

ALARCÓN, Pietro de JesúsLora; TORRES, Daniel Bertolucci. In: PINTO, Eduardo Vera Cruz; PERAZZOLO, José Rodolpho; BARROSO, Luís Roberto; SILVA, Marco Antônio Marques; CICCO, Maria Cristina de (Org.). Refugiados, Imigrantes e Igualdade dos povos: estudos em homenagem a Antônio Guterres. São Paulo: QuartierLatin do Brasil, 2017, p. 491.

BARRETO, Luiz. A Proteção brasileira Aos Refugiados e seu Impacto nas Américas. 2010. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/Ref%C3%BAgio-no-Brasil_A-prote%C3%A7%C3%A3o-brasileira-aos-refugiados-e-seu-impacto-nas-Am%C3%A9ricas-2010.pdf. Acesso em: 15 de setembro de 2018.

BARRETO, Luiz; LEÃO, R. O Brasil e o espírito da Declaração de Cartagena. ForcedMigration. São Paulo, edição 35, julho de 2010. Disponível em: http://www.fmreview.org/sites/fmr/files/disability/FMR35brasil.pdf. Acesso em: 16 de setembro de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF. Recurso Extraordinário 783. Relatora: Ministra Ellen Gracie, voto do Ministro Celso de Mello. Publicado no diário de Justiça em 14/11/2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/PORTAL/CONSTITUICAO/ARTIGOBD.ASP?ITEM=17. Acesso em: 03 de setembro de 2018.

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Brasília, 22 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm. Acesso em: 6 de dezembro de 2017.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm. Acesso em: 23 de abril de 2018.

DEUTSCHE WELLE. O que muda com a nova lei de migração.São Paulo, 2017. Disponível em: http://www.dw.com/pt-br/o-que-muda-com-a-nova-lei-demigra%C3%A7%C3%A3o/a-41468597. Acesso em: 26 de abril de 2018.

JUBILUT, Liliana Lyra. Refugee Law andProtection in Brazil. Plataforma HeinOnline, 2006. Disponível em: https://home.heinonline.org/. Acesso em: 16 de abril de 2018.

KENOBY. As melhores práticas de recrutamento.Blog: São Paulo, 2018. Disponível em: http://www.kenoby.com/blog/lei-de-migracao/. Acesso em: 23 de agosto 2018.

LOPES, Inez. Dignidade da Pessoa Humana e Mudança de Paradigma da Lei de Migração no Brasil.Hein Online, 2017. Disponível em: https://home.heinonline.org/. Acesso em: 16 de abril de 2018.

MELLO, Patrícia Campos. Lei de Migração entra em vigor, mas regulamentação é alvo de críticas. São Paulo: Folha de São Paulo, 2017. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/11/1936866-lei-de-migracao-entra-em-vigor-mas-regulamentacao-e-alvo-de-criticas.shtml. Acesso em: 06 de maio de 2018.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PARÁ. OAB/PA. Cartilha de Orientações para Solicitação de Refugio e Residência Temporária no Brasil. Belém, 2017.

PINTO, Eduardo Vera-Cruz; PERAZZOLO, José Rodolpho; BARROSO, Luís Roberto; SILVA, Marco Antônio Marques da; CICCO, Maria Cristina de. In: GONZAGA, Alvaro de Azevedo; KNIPPEL, Edson Luz; AESCHLIMANN, Maria Carolina Nogueira.(Org.). Refugiados, Imigrantes e Igualdade dos Povos:Estudos em homenagem a António Guterres. São Paulo: QUARTIER LATIN DO BRASIL, 2017, p. 155-161.

PRONER, Caroline; BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; GODOY, Gabriel Gualano. Migrações: A Proteção dos Refugiados no Brasil e o Procedimento para a Concessão de Refúgio. In:BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; FERREIRA, Priscila Andreoti (Org). Dos Tratados Internacionais Sobre Refugiados Ratificados Pelo Brasil. Curitiba: Juruá, 2015, p. 168-170.

SCAVITTI, Julia. Ferramenta da Esquerda Radical. Portal da Informação: São Paulo, 2016 em: https://esquerdaonline.com.br/2016/10/07/sobre-o-estatuto-do-estrangeiro/. Acesso em: 23 de agosto de 2018.

SILVA, César Augusto S. Da. A Política Migratória Brasileira Para Refugiados (1998 – 2014): Curitiba: ÍTHALA, 2015, p. 178 - 181. MACHADO, Diego Pereira. Fontes do Direito Internacional. Jusbrasil. São Paulo, n. 286, 2015. Disponível em: https://diegomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/226599724/fontes-do-direito-internacional. Acesso em: 11 de dezembro de 2017.

TARRAGÓ, Eduardo; SANTOS, Marcio; MOUTINHO, Pedro. Levantamento do perfil migratório dos indígenas Warao nas cidades de Pacaraima (RR), Boa Vista (RR), Manaus (AM), Santarém (PA), e avaliação das condições de abrigamento em cada local. Belém: Ministério Público Federal, 2018.

VASCONCELOS, Heloisa. Entenda a crise na Venezuela que provocou forte onda migratória ao Brasil. 2018. Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/mundo/2018/03/entenda-a-crise-na-venezuela-que-provocou-onda-migratoria-ao-brasil.html. Acesso em: 22 de outubro de 2018.

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Publicado

2022-03-22

Como Citar

Cavalcante, B. S., & Bentes, N. S. (2022). O AMPARO AOS REFUGIADOS NA AMAZÔNIA: Os mecanismos de efetivação de direitos sociais dos refugiados em Belém do Pará. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 15(45), 347–372. https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.838