A cidadania indígena

ampliação e democratização na Constituição brasileira de 1988

Autores

  • Julianne Holder da C. S. Feijó

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v10i34.83

Palavras-chave:

Cidadania, Povos indígenas, Reprodução cultural, Constituição brasileira de 1988

Resumo

O presente ensaio abordará o desenvolvimento histórico e o processo de reformulação da cidadania burguesa, responsável pela inclusão política, social e econômica dos subalternos, de modo a conciliar a manutenção da hegemonia capitalista com as reivindicações das parcelas tradicionalmente marginalizadas da sociedade. Será demonstrado como, no caso brasileiro, a Constituição Federal de 1988, a partir da redemocratização por ela operada, acabou por dar voz e visibilidade política e social aos povos indígenas, construindo juridicamente uma cidadania indígena antes impensável no contexto de exclusão e negligência jurídica e social ao qual foram submetidos ao longo de cinco séculos. Será revelado, ainda, como o direito indigenista pátrio foi reformulado pela Constituição de 88, a partir de importantes instrumentos por ela estruturados, tais como o reconhecimento da diversidade cultural brasileira, assegurando o direito à reprodução dessa cultura, o deferimento da capacidade civil aos indígenas e o direito de consulta aos povos impactados por empreendimentos econômicos presentes em suas terras. Serão apontadas, ainda, algumas das dificuldades encontradas para a efetivação desses direitos, que passam por um processo de esvaziamento, responsável pelo enfraquecimento progressivo da força normativa da Constituição Federal.

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Publicado

2016-06-30

Como Citar

Feijó, J. H. da C. S. (2016). A cidadania indígena: ampliação e democratização na Constituição brasileira de 1988. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 10(34), 177–199. https://doi.org/10.30899/dfj.v10i34.83