O HOMESCHOOLING E O DIREITO À CONVIVÊNCIA
LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v15i44.821Palavras-chave:
Direito à Educação, Ensino domiciliar, Direto à convivência, Pessoas com deficiênciaResumo
A Suprema Corte brasileira admitiu a possibilidade de ministração do ensino domiciliar, desde que seja editada lei federal que estabeleça as balizas necessárias à sua aplicação. O Poder Legislativo, entretanto, não está absolutamente livre para estabelecer as balizas do ensino domiciliar, devendo observar os princípios constitucionais que regem o direito à educação, assim como, em medida de diálogo interinstitucional, inclusive sob pena de ver a legislação produzida ser declarada como inconstitucional, deverá também observar outras decisões da Suprema Corte que trataram do direito à educação e sua configuração constitucional, especialmente aquela que reconhece o direito à convivência das pessoas com e sem deficiência nas instituições de ensino, medida indispensável à inclusão do grupo vulnerável e estabelecida pela Constituição e pela legislação brasileiras.
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