A ideia de justiça no conceito pós-positivista e sob a ótica da Teoria Estruturante do Direito de Friedrich Müller

Autores

  • Carla R. de Freitas Araújo
  • Adonias Osias da da Silva

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v10i34.82

Palavras-chave:

Positivismo, Pós-positivismo, Direito contemporâneo, Teoria Estruturante do Direito, Hermenêutica

Resumo

O presente ensaio tem por escopo uma análise crítica sobre a ideia de Direito que se tem na sociedade hodierna, bem como a visão pós-positivista de Friedrich Müller e a aplicabilidade da sua Teoria Estruturante do Direito (Strukturiende Rechtslehre Theorie) no Direito contemporâneo. Analisa-se o modelo positivista de aplicação do direito como é posto hoje, em comparação com o modelo estruturante proposto pelo autor alemão, e que se enquadra no denominado pós-positivismo. A par disso, é feita uma abordagem no que concerne ao modelo estático do positivismo clássico em contraponto ao modelo dinâmico de concretização do Direito proposto pela Teoria Estruturante do Direito. Por fim,
com o presente texto, busca-se analisar as principais características da teoria alemã de aplicação do direito, mostrando que sua adoção no ordenamento pátrio viabilizaria, de um modo mais concreto, o ideal de justiça de há muito buscado na sociedade globalizada e pluralista em que vivemos e para isso não se pode olvidar o papel da hermenêutica como elemento-chave dessa mudança de paradigma.

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Publicado

2016-06-30

Como Citar

Araújo, C. R. de F., & da Silva, A. O. da. (2016). A ideia de justiça no conceito pós-positivista e sob a ótica da Teoria Estruturante do Direito de Friedrich Müller. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 10(34), 151–174. https://doi.org/10.30899/dfj.v10i34.82