A PRÁTICA DO HOMESCHOOLING ENTRE PROIBIÇÃO JUDICIAL, REGULAMENTAÇÃO EXECUTIVA E OMISSÃO LEGISLATIVA
DIÁLOGO ENTRE PODERES?
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v14i42.797Palavras-chave:
Diálogo entre Poderes, Supremacia judicial, Supremo Tribunal Federal, HomeschoolingResumo
No contexto atual, críticas à jurisdição constitucional quanto à eventual supremacia judicial são constantes, sendo a atuação do mais alto Tribunal brasileiro objeto de reflexão e de aprimoramento. A partir da análise das posições adotadas pelos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo quanto ao homeschooling, questiona-se: é possível afirmar a existência de um diálogo institucional no que toca à constitucionalidade do homeschooling? Utiliza-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento analítico, a fim de discutir a existência de um diálogo entre Poderes nos posicionamentos referidos. Por fim, é possível afirmar que há uma abertura do Judiciário e do Legislativo ao diálogo, não existindo, de fato, um diálogo entre os três Poderes do Estado no que se refere ao homeschooling.
Referências
constitucionales en el derecho comparado y chileno. In: ALCALÁ, H. N.; ZELADA, L. G. Jurisprudencia
del Tribunal Constitucional ante los derechos humanos y el derecho constitucional extranjero. Santiago:
Librotecnia, 2014.
ARANGO, Rodolfo. El concepto de derechos fundamentales sociales. Bogotá: Legis, 2005.
BARBOSA, A. E. I.; LIMA, M. M. B. Influência das teorias dos diálogos institucionais e da última
palavra provisória no pensamento constitucional brasileiro contemporâneo. Revista de Investigações
Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 109-128, jan./abr. 2018.
BARBOSA, Luciane Muniz Ribeiro. Ensino em casa no Brasil: um desafio à escola? Tese (Doutorado em
Educação) – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. [Syn]Thesis, Rio
de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012.
BATEUP, Christine Annabelle. The dialogic promise: assessing the normative potential of theories of
constitutional dialogue. New York University Public Law and Legal Theory Working Papers, v. 11, p.
1-88, 2005.
BOGOSSIAN, A.; ALMEIDA, D. S. D. É possível falar em precedente “do Supremo”? In: FALCÃO, J.;
ARGUELHES, D. W.; RECONDO, F. Onze Supremos: o Supremo em 2016. Belo Horizonte: Letramento,
2017.
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra
sobre o sentido da Constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10185. Disponível em: https://www.camara.leg.br/
proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2174364. Acesso em: 15 jul. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3159. Disponível em: https://www.camara.leg.br/
proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1806110. Acesso em: 24 jul. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3179. Disponível em: https://www.camara.leg.br/
proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534328. Acesso em: 10 jul. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3261. Disponível em: https://www.camara.leg.br/
proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2207613. Acesso em: 10 jul. 2019.
BRASIL. Decreto n. 9765, de 11 de abril de 2019. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, n. 70-A, p. 15, 11 abr. 2019. Seção 1, pt. 1.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 888.815. Rel. Ministro Roberto Barroso,
j. 12 set. 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 8 jul. 2019.
CELETI, Filipe Rangel. Educação não obrigatória: uma discussão sobre o Estado e o mercado. Dissertação
(Mestrado em Educação, Arte e História da Cultura) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo,
2011.
CLÈVE, C. M.; LORENSETTO, B. M. Diálogos institucionais: estrutura e legitimidade. Revista de
Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 2, n. 3, p. 183-206, set./dez. 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2013.
FRIEDMAN, Barry. Dialogue and judicial review. The Michigan Law Review Association, Michigan, v. 91,
p. 577-682, 1993.
GARCÍA RAMÍREZ, Sérgio. El debido proceso en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos
Humanos. In: OLIVERO, Raúl Tavolari (Org.). Derecho Procesal Penal contemporáneo. Ponências de las
XXII Jornadas Iberoamericanas de Derecho Procesal. Santiago: Jurídica de Chile, 2010.
GARCÍA ROCA, Javier. La muy discrecional doctrina del margen de apreciación nacional según el Tribunal
Europeu de Derechos Humanos: soberanía y integración. Teoria y realidad constitucional, Madrid,
n. 20, p. 117-143, 2007.
GERVASONI, T. A.; LEAL, M. C. Judicialização da política e ativismo judicial na perspectiva do Supremo
Tribunal Federal. Curitiba: Multideia, 2013.
HÄBERLE, Peter. Tiempo y Constitución: ámbito público y jurisdicción constitucional. Lima: Palestra, 2017.
HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy. The origins and consequences of the New Constitutionalism.
Cambridge: Harvard University Press, 2004.
KATYAL, Neal Kumar. Justices as Advicegivers. Stanford Law Review, v. 50, p. 1709-1824, 1997.
KLATT, Matthias. Direitos a prestações positivas: quem deve decidir? Controle judicial ponderado.
In: ALEXY, R.; BAEZ, N. L. X.; SILVA, R. L. Dignidade humana, direitos sociais e não-positivismo inclusivo.
Florianópolis: [s.n.], 2015. p. 215-266.
LEAL, M. C. H.; MAAS, R. H. O amicus curiae e o Supremo Tribunal Federal: fundamentos teóricos e
análise crítica. Curitiba: Multideia, 2014.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Jurisdição constitucional aberta. Reflexões sobre a legitimidade e os limites
da jurisdição constitucional na ordem democrática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. La jurisdicción constitucional entre judicialización y activismo judicial:
existe realmente “un” o “el” activismo? Estudios Constitucionales, año 10, n. 2, p. 429-454, 2012.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Neoconstitucionalismo, judicialización y actuación del Supremo Tribunal
Federal brasileño en el control jurisdiccional de Políticas Públicas. In: NUÑEZ LEIVA, José Ignacio (Coord.).
Teoría constitucional: ensayos escogidos. Santiago de Chile: Finis Terrae, 2014.
MAUS, Ingeborg. Separação dos poderes e função judiciária. Uma perspectiva teórico-democrática.
In: BIGONHA, Antonio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz. Legitimidade da jurisdição constitucional. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2010.
MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. 219 f. Tese
(Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de
São Paulo, São Paulo, 2008.
MENDES, Conrado Hübner. Una división de poderes deliberativa: entre el diálogo y la última palabra.
In: GARGARELLA, R. Por una justicia dialógica: el Poder Judicial como promotor de la deliberación
democrática. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2014.
RODRÍGUEZ-GARAVITO, César. Beyond the courtroom: the impact of judicial activism on socioeconomic
rights in Latin America. Texas Law Review, Texas, v. 89, n. 7, p. 1-30, jun. 2011.
SANT’ANNA, Lara Freire Bezerra de. Judiciário como guardião da Constituição: democracia ou guardiania?
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
SWEET, Alec Stone. Governing with judges. New York: Oxford University Press, 2010.
TUSHNET, M. Revisión judicial dialógica. In: GARGARELLA, R. Por una justicia dialógica: el Poder Judicial
como promotor de la deliberación democrática. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2014.
VERGOTTINI, Giuseppe. El diálogo entre Tribunales. Teoría y Realidad Constitucional, n. 28, p. 335-
352, 2011.
WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao judicial review. In: BIGONHA, Antonio Carlos Alpino;
MOREIRA, Luiz. Legitimidade da jurisdição constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Para acesso ao conteúdo do periódico, favor entrar em contato com:
Editora Fórum
0800 704 3737
vendas@editoraforum.com.br