A PRÁTICA DO HOMESCHOOLING ENTRE PROIBIÇÃO JUDICIAL, REGULAMENTAÇÃO EXECUTIVA E OMISSÃO LEGISLATIVA

DIÁLOGO ENTRE PODERES?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v14i42.797

Palavras-chave:

Diálogo entre Poderes, Supremacia judicial, Supremo Tribunal Federal, Homeschooling

Resumo

No contexto atual, críticas à jurisdição constitucional quanto à eventual supremacia judicial são constantes, sendo a atuação do mais alto Tribunal brasileiro objeto de reflexão e de aprimoramento. A partir da análise das posições adotadas pelos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo quanto ao homeschooling, questiona-se: é possível afirmar a existência de um diálogo institucional no que toca à constitucionalidade do homeschooling? Utiliza-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento analítico, a fim de discutir a existência de um diálogo entre Poderes nos posicionamentos referidos. Por fim, é possível afirmar que há uma abertura do Judiciário e do Legislativo ao diálogo, não existindo, de fato, um diálogo entre os três Poderes do Estado no que se refere ao homeschooling.

Biografia do Autor

Maria Valentina de Moraes, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES e bolsa CAPES no Processo nº. 88887.156773/2017-00, Edital PGCI nº 02/2015, Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e Universidad de Talca - Centro de Estudios Constitucionales de Chile - CECOCH (Chile). Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Drª Mônia Clarissa Hennig Leal. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2400734786644430. E-mail: <mariavalentina.23@hotmail.com>.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

de Moraes, M. V., & Hennig Leal, M. C. (2020). A PRÁTICA DO HOMESCHOOLING ENTRE PROIBIÇÃO JUDICIAL, REGULAMENTAÇÃO EXECUTIVA E OMISSÃO LEGISLATIVA: DIÁLOGO ENTRE PODERES?. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 14(42), 293–317. https://doi.org/10.30899/dfj.v14i42.797