SISTEMA PENAL DO INIMIGO
O DISCURSO JURÍDICO-PENAL REPRESSIVO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.796Palavras-chave:
Sistema penal brasileiro. Repressão penal. Direito penal do inimigo. Velocidades do direito penal.Resumo
O presente artigo realiza o papel de um diagnóstico jurídico-científico, pois busca identificar dentro do sistema penal brasileiro aproximações legislativas e práticas para com a teoria do direito penal do inimigo. Ao final, não será apresentada propriamente uma solução hipotética para resolver o problema oriundo desta aproximação entre os eixos apresentados no desenvolvimento, pois tal tarefa se mostra descabida para os fins de um simples artigo. O que se pretende, sim, é uma satisfatória identificação dos pontos em que o discurso do direito penal do inimigo se confunde com a realidade observada no sistema penal brasileiro, tendo como premissa geral a elaboração do diagnóstico ao final. Para possibilitar tal elaboração, será utilizado o método indutivo, tendo como fonte a doutrina penal brasileira e a própria teoria do direito penal do inimigo.
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