O ACESSO JURÍDICO À SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA
PARA ALÉM DA “JUDICIALIZAÇÃO”
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.776Palavras-chave:
Poder judiciário; Saúde pública; Judicialização da saúde; Mecanismos de avaliação da assistência à saúde.Resumo
O objetivo do presente trabalho consiste em analisar o acesso jurídico à saúde, como direito fundamental subjetivo, cuja efetivação depende de medidas dialógicas e abrangentes, que considerem as determinantes sociais da saúde, assim como a prioridade para ações preventivas. Parte-se da convicção de que o Sistema de Justiça e o de Saúde precisam manter uma aproximação nas suas atuações, para cumprimento da ordem constitucional de amplo acesso à saúde, como direito universal. Com base em revisão de literatura e em análise documental, notadamente o instrumental normativo e decisões judiciais, o trabalho identifica dois aspectos fáticos enfrentados pelo Sistema de Justiça na judicialização da saúde, a qualidade das ações judiciais individuais e contenciosas sobre esse direito, assim como o excessivo número dessas ações em trâmite na Justiça brasileira. A conclusão é que, focado na estratégia de garantir o acesso à saúde via processos individuais e contenciosos, o Sistema de Justiça, em especial o de primeira instância, deixa de enfrentar a complexidade da efetividade abrangente do direito à saúde.
Referências
AZEVEDO, P. F.; AITH, F. M. A. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa, Brasília, 2019. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2019/03/66361404dd5ceaf8c5f7049223bdc709. pdf>. Acesso em: 03 jul. 2019.
BALESTRA NETO; O. A jurisprudência dos tribunais superiores e o direito à saúde – evolução rumo à racionalidade. R. Dir. sanit., São Paulo v.16 n.1, p. 87-111, mar./jun. 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/100025>. Acesso em: 29 mar. 2019.
BARCELLOS, A. P. Políticas públicas e o dever de monitoramento: “levando os direitos a sério. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 08, n. 02, p. 252-266, ago. 2018. Disponível em: < file:///C:/Users/EasyPC/Documents/Williams%202019/Mestrado%20Diretio%20UFPI%2020 19/ARTIGO%20BARCELLOS%202018.pdf>. Acesso em: 02 jul. 2019.
BARROSO, L. R. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista de Direito Social, v. 34, p. 11-43, 2009. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/38245?mode=simple>. Acesso em: 29 mar. 2019.
______. Constituição, democracia e supremacia judicial: Direito e política no Brasil contemporâneo. Atualidades Jurídicas, Brasília, v. 11, p. 62-106, 2011. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/Revista_11/pageflip.html>. Acesso em: 02 jun. 2019.
______. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 05, n. 02, p. 24-51, 2015. Disponível em: <https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/3180/pdf>. Acesso em: 03 jul. 2019.
CARVALHO, G. Avaliação do atual modelo da gestão pública do SUS quanto ao financiamento público na saúde. In: SANTOS, N. R. dos; AMARANTE, P. D. C. (Orgs.). Gestão pública e relação público privado na saúde. Rio de Janeiro: Cebes, 2010. p. 48-67.
DAOU, H. S.; FREITAS, J. R. Políticas públicas e direito à saúde: necessidade de uma alternativa para além da judicialização. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, v. 3, p. 79, 2017.
DELDUQUE, M. C.; CASTRO, E. V. A mediação sanitária como alternativa viável à judicialização das políticas de saúde no Brasil. Saúde Debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. 105, p. 506-513, abr./jun. 2015. Disponível em <http://dx.doi.org/10.1590/0103110420151050002017>. Acesso em: 05 jun. 2019.
EL DIB, R. P. Como praticar a medicina baseada em evidências. J Vasc Bras. p. 01. 2007. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/jvb/v6n1/v6n1a01.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2019.
FIGUEIREDO, M. F. Direito à Saúde. 2 ed. Salvador, BA: Jus Podivn, 2011.
GOMES, D. F. et al. Judicialização da saúde e a audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009: o que mudou de lá para cá?. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 38, n. 100, p. 139-156, mar. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042014000100139&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 29 mar. 2019.
MARQUES, A. et al. Judicialização da saúde e medicalização: uma análise das orientações do Conselho Nacional de Justiça. Estudos Avançados, v. 33, p. 217-234, jan. 2019. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142019000100217&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 22 jul. 2019.
NEVES, P. B. P.; PACHECO, M. A. B. Saúde pública e Poder Judiciário: percepções de magistrados no estado do Maranhão. Rev. direito GV, São Paulo, v. 13, n. 3, p. 749-768, Dec. 2017. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180824322017000300749&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 29 mar. 2019. PERLINGEIRO, R. Novas perspectivas para a judicialização da saúde no Brasil. Scientia Iuridica, v. 333, p. 519-539, 2013. Disponível em: <http://comitesaudemg.com.br/wp-content/uploads/2019/06/artigos-novas_perspectivas_para_a_judicializa%C3%A7%C3%A3o.pdf>. Acesso em 21 jul. 2019.
______. Desjudicializando as políticas de saúde?. Revista Acadêmica - Faculdade de Direito do Recife, v. 86, p. 3-11, 2015. Disponível em <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2601822>. Acesso em: 29 mar. 2019.
SCHWARTZ, G. A. D. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SILVA, A. B.; SCHULMAN, G. (Des)judicialização da saúde: mediação e diálogos interinstitucionais. Revista Bioética, v. 25, p. 290-300, 2017. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422017000200290>. Acesso em: 19 jul. 2019.
UNIÃO EUROPEIA. Directiva 2008/52/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de mayo de 2008, sobre ciertos aspectos de la mediación en asuntos civiles y mercantiles. 2008. Disponível em < http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/dir2008-52-ce.html>. Acesso em: 29 mar. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Para acesso ao conteúdo do periódico, favor entrar em contato com:
Editora Fórum
0800 704 3737
vendas@editoraforum.com.br