O ACESSO JURÍDICO À SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA

PARA ALÉM DA “JUDICIALIZAÇÃO”

Autores

  • Raul Lopes de Araújo Neto UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
  • Williams Silva de Paiva UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.776

Palavras-chave:

Poder judiciário; Saúde pública; Judicialização da saúde; Mecanismos de avaliação da assistência à saúde.

Resumo

O objetivo do presente trabalho consiste em analisar o acesso jurídico à saúde, como direito fundamental subjetivo, cuja efetivação depende de medidas dialógicas e abrangentes, que considerem as determinantes sociais da saúde, assim como a prioridade para ações preventivas. Parte-se da convicção de que o Sistema de Justiça e o de Saúde precisam manter uma aproximação nas suas atuações, para cumprimento da ordem constitucional de amplo acesso à saúde, como direito universal. Com base em revisão de literatura e em análise documental, notadamente o instrumental normativo e decisões judiciais, o trabalho identifica dois aspectos fáticos enfrentados pelo Sistema de Justiça na judicialização da saúde, a qualidade das ações judiciais individuais e contenciosas sobre esse direito, assim como o excessivo número dessas ações em trâmite na Justiça brasileira. A conclusão é que, focado na estratégia de garantir o acesso à saúde via processos individuais e contenciosos, o Sistema de Justiça, em especial o de primeira instância, deixa de enfrentar a complexidade da efetividade abrangente do direito à saúde.

Biografia do Autor

Raul Lopes de Araújo Neto, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

Doutor em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco. É Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí e professor do curso de Direito onde leciona as disciplinas de Direito Previdenciário e de Direito Tributário nos cursos de Graduação, Especialização e Mestrado (PPGD-UFPI). É professor convidado dos cursos de pós-graduação em Direito da Escola Superior da Advocacia do Piauí da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí e da Fundação Escola do Ministério Publico do Estado do Mato Grosso. Atualmente desenvolve pesquisas a nível de pós-doutorado na Universidade de Brasília (UnB).

Williams Silva de Paiva, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI (2005) e mestre em Políticas Públicas pela mesma instituição (2014). Promotor de Justiça no Estado do Maranhã.

Referências

ALÔ, B. R. Desjudicializando o direito à saúde? O papel da Defensoria Pública nesse processo. Revista CEJ, Brasília, v. 20, p. 101-112, 2016. Disponível em: <http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewArticle/2168>. Acesso em: 03 jul. 2019.
AZEVEDO, P. F.; AITH, F. M. A. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa, Brasília, 2019. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2019/03/66361404dd5ceaf8c5f7049223bdc709. pdf>. Acesso em: 03 jul. 2019.
BALESTRA NETO; O. A jurisprudência dos tribunais superiores e o direito à saúde – evolução rumo à racionalidade. R. Dir. sanit., São Paulo v.16 n.1, p. 87-111, mar./jun. 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/100025>. Acesso em: 29 mar. 2019.
BARCELLOS, A. P. Políticas públicas e o dever de monitoramento: “levando os direitos a sério. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 08, n. 02, p. 252-266, ago. 2018. Disponível em: < file:///C:/Users/EasyPC/Documents/Williams%202019/Mestrado%20Diretio%20UFPI%2020 19/ARTIGO%20BARCELLOS%202018.pdf>. Acesso em: 02 jul. 2019.
BARROSO, L. R. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista de Direito Social, v. 34, p. 11-43, 2009. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/38245?mode=simple>. Acesso em: 29 mar. 2019.
______. Constituição, democracia e supremacia judicial: Direito e política no Brasil contemporâneo. Atualidades Jurídicas, Brasília, v. 11, p. 62-106, 2011. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/Revista_11/pageflip.html>. Acesso em: 02 jun. 2019.

______. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 05, n. 02, p. 24-51, 2015. Disponível em: <https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/3180/pdf>. Acesso em: 03 jul. 2019.
CARVALHO, G. Avaliação do atual modelo da gestão pública do SUS quanto ao financiamento público na saúde. In: SANTOS, N. R. dos; AMARANTE, P. D. C. (Orgs.). Gestão pública e relação público privado na saúde. Rio de Janeiro: Cebes, 2010. p. 48-67.
DAOU, H. S.; FREITAS, J. R. Políticas públicas e direito à saúde: necessidade de uma alternativa para além da judicialização. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, v. 3, p. 79, 2017.
DELDUQUE, M. C.; CASTRO, E. V. A mediação sanitária como alternativa viável à judicialização das políticas de saúde no Brasil. Saúde Debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. 105, p. 506-513, abr./jun. 2015. Disponível em <http://dx.doi.org/10.1590/0103110420151050002017>. Acesso em: 05 jun. 2019.
EL DIB, R. P. Como praticar a medicina baseada em evidências. J Vasc Bras. p. 01. 2007. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/jvb/v6n1/v6n1a01.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2019.
FIGUEIREDO, M. F. Direito à Saúde. 2 ed. Salvador, BA: Jus Podivn, 2011.
GOMES, D. F. et al. Judicialização da saúde e a audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009: o que mudou de lá para cá?. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 38, n. 100, p. 139-156, mar. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042014000100139&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 29 mar. 2019.
MARQUES, A. et al. Judicialização da saúde e medicalização: uma análise das orientações do Conselho Nacional de Justiça. Estudos Avançados, v. 33, p. 217-234, jan.  2019. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142019000100217&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 22 jul. 2019. 
NEVES, P. B. P.; PACHECO, M. A. B. Saúde pública e Poder Judiciário: percepções de magistrados no estado do Maranhão. Rev. direito GV, São Paulo, v. 13, n. 3, p. 749-768, Dec. 2017. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180824322017000300749&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 29 mar. 2019. 
PERLINGEIRO, R. Novas perspectivas para a judicialização da saúde no Brasil. Scientia Iuridica, v. 333, p. 519-539, 2013. Disponível em: <http://comitesaudemg.com.br/wp-content/uploads/2019/06/artigos-novas_perspectivas_para_a_judicializa%C3%A7%C3%A3o.pdf>. Acesso em 21 jul. 2019.
______. Desjudicializando as políticas de saúde?. Revista Acadêmica - Faculdade de Direito do Recife, v. 86, p. 3-11, 2015. Disponível em <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2601822>. Acesso em: 29 mar. 2019.
SCHWARTZ, G. A. D. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SILVA, A. B.; SCHULMAN, G. (Des)judicialização da saúde: mediação e diálogos interinstitucionais. Revista Bioética, v. 25, p. 290-300, 2017. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422017000200290>. Acesso em: 19 jul. 2019.
UNIÃO EUROPEIA. Directiva 2008/52/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de mayo de 2008, sobre ciertos aspectos de la mediación en asuntos civiles y mercantiles. 2008. Disponível em < http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/dir2008-52-ce.html>. Acesso em: 29 mar. 2019.

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Publicado

2022-03-22

Como Citar

de Araújo Neto, R. L., & de Paiva, W. S. (2022). O ACESSO JURÍDICO À SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA: PARA ALÉM DA “JUDICIALIZAÇÃO”. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 15(45), 227–245. https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.776