SOPESAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS

A MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE COMO LÓGICA NA PONDERAÇÃO DE CONFLITOS ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v14i43.767

Palavras-chave:

Teoria dos Direitos Fundamentais, Alexy, Proporcionalidade, Sociedade da Informação, Liberdade de Expressão

Resumo

Este artigo analisa a adoção da técnica do sopesamento entre princípios e garantias na solução de conflitos originários pela colisão entre institutos jurídicos fundamentais. Adota a teoria de Robert Alexy para distinção analítica entre regras e princípios e elege a liberdade de expressão enquanto garantia primordial na sociedade contemporânea, cuja proteção se mostra mais premente com o advento da Sociedade da Informação. O artigo adota o enfoque jurídico-dogmático que considera o direito com autossuficiência metodológica, trabalha com elementos internos e externos ao ordenamento jurídico e a linha investigativa Jurídico Sociológica, que se propõe a compreender o fenômeno jurídico, no ambiente social mais amplo. Conclui que princípios poderão estar sujeitos ao mesmo tratamento dado as regras, isto é, se subsumirem a uma decisão em vez de serem ponderados. Isso ocorrerá quando houver restrições estabelecidas pelo próprio texto constitucional ou quando os tribunais superiores já propalarem, anteriormente, decisões para casos pretéritos e similares de colisão.

Biografia do Autor

Irineu Francisco Barreto Junior, Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação - FMU SP

Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atualmente está cursando o Pós-Doutorado em Sociologia na Universidade de São Paulo - USP. Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito da FMU-SP. Coordenador do Grupo de Pesquisa Direito, Tecnologia e Sociedade. Analista de Pesquisas da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados Seade. Professor convidado da Escola Superior da Advocacia (ESA OAB-SP), dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP) e dos Cursos de Pós-Graduação do CERS.

Roberto Montanari Custódio, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU

Advogado. Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Foi bolsista de pesquisa e desenvolveu monitoria discente. Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Fundamentos Jurídico-Políticos da Sociedade da Informação. Membro do Grupo de Pesquisa Direito, Tecnologia e Sociedade, do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação - FMU.

Referências

ALEXY, Robert. Epílogo a la teoría de los derechos fundamentales. Revista Española de Derecho Constitucional (Núm. 66).

ALEXY, Robert. Teoria Dos Direitos Fundamentais. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

ATIENZA, Manuel. A vueltas con la ponderación. La Razón del Derecho, Revista interdisciplinaria de Ciencias Jurídicas, vol. 1, 2010.

BALBONI, Mariana Reis. Por detrás da inclusão digital: uma reflexão sobre o consumo e produção de informação em centros públicos de acesso à internet. 2007. 222 f. Tese (Doutorado) - Curso de Ciências da Comunicação. Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Atualidade do Conceito Sociedade da Informação para a pesquisa jurídica. In: PAESANI, Liliana Minardi (coord.). O Direito na Sociedade da Informação. São Paulo: Atlas, 2007.

BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Proteção da Privacidade e de Dados Pessoais na Internet: O Marco Civil da rede examinado com fundamento nas teorias de Zygmunt Bauman e Manuel Castells. In: DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO; Adalberto; DE LIMA; Cintia Rosa Pereira. (Org.). Direito & Internet III: Marco Civil da Internet. 1ed.São Paulo: Quartier Latin, 2015, v. 2, p. 100-127.

BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco; NASPOLINI, Samyra Haydêe Dal Farra. Proteção de informações no mundo virtual: a LGPD e a determinação de consentimento do titular para tratamento de dados pessoais. Cadernos Adenauer XX (2019), nº3 Proteção de dados pessoais: privacidade versus avanço tecnológico Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, outubro 2019.

BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco; SAMPAIO, Vinícius Garcia Ribeiro; Gallinaro, Fábio. Marco civil da internet e o direito à privacidade na sociedade da informação. Direito, Estado e Sociedade, n° 52, p. 114-133, jan/jun 2018.

BENHOSSI, Karina Pereira; FACHIN, Zulmar. Direitos fundamentais e responsabilidade: uma análise da colisão entre a liberdade de expressão, informação e pensamento versus inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. Direitos Fundamentais e Democracia III: XXJJJ Congresso Nacional do Conpedi, João Pessoa, p. 131-160, nov. 2014. ISSN 978-85-68147-98-6. Disponível em: http://publicadireito.com.br/publicacao/ufpb/livro.php?gt=211. Acesso em: 07 mar. 2019.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet e MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 12. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2015.

DAHL, Robert. Poliarquia. Participação e Oposição. São Paulo: EDUSP, 2005.

GUSTIN, Miracy B.S.; DIAS, Maria Teresa Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica. 2.ed. ver., ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito constitucional: curso de direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel e SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

ROBL FILHO, Ilton; SARLET, Ingo Wolfgang. Estado democrático de direito e os limites da liberdade de expressão na constituição federal de 1988, com destaque para o problema da sua colisão com outros direitos fundamentais, em especial, com os direitos de personalidade. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2016, vol. 8, n. 14, Jan.-Jun. p. 112-142.

RUEDIGER, Marco Aurélio et al. Robôs, redes sociais e política no Brasil: estudo sobre interferências ilegítimas no debate público na web, riscos à democracia e processo eleitoral de 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/18695/Robos-redes-sociais-politica-fgv-dapp.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 17 abr. 2019.

SARMENTO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang (Coord.). Direitos Fundamentais no Supremo Tribunal Federal: balanço e crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

SCHREIBER, Anderson. Marco Civil da Internet: Avanço ou Retrocesso? A responsabilidade civil por danos derivado do conteúdo gerado por terceiro. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia Rosa Pereira. Direito e Internet III: Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, Tomo II. São Paulo: Quartier Latin, 2015, p. 277-305.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade da norma constitucional. 4ª.ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

TELES JUNIOR, Gofredo. Iniciação na ciência do direito. 4. ed. — São Paulo: Saraiva, 2008.

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Publicado

2021-05-10

Como Citar

Barreto Junior, I. F., & Custódio, R. M. (2021). SOPESAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS: A MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE COMO LÓGICA NA PONDERAÇÃO DE CONFLITOS ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 14(43), 303–330. https://doi.org/10.30899/dfj.v14i43.767