EFEITOS QUE AS BOLHAS SOCIAIS TÊM NO DIREITO À INFORMAÇÃO E NO DIREITO À COMUNICAÇÃO

Autores

  • Eduardo Schirrmann Unisc
  • Luiz Gonzaga Adolfo

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v14i43.751

Palavras-chave:

direito à informação, direito à comunicação, bolhas sociais, internet, constituição

Resumo

O Direito à Informação é considerado como um direito coletivo fundamental, que está presente no rol do artigo 5.º, XIV, da Constituição brasileira de 1988. Hoje estamos vivendo no auge da era da Internet, em que grande parte da população possuí acesso, ao alcance de suas mãos, a, teoricamente, qualquer conteúdo não sigiloso, seja por computador, por celular ou por qualquer outro meio disponível. Com isso, empresas especializadas em controle de dados descobriram uma forma de monitorar as informações que são distribuídas para usuários, manipulando anúncios de produtos ou vendendo dados pessoais para por meio dessa prática, ganharem capital.

Sendo assim, importa indagar como fica, então, o Direito à Informação e à Comunicação, garantidos pela Constituição, se a própria informação que se acessa é manipulada por empresas que visam à lucrar com os dados dos indivíduos e, com isso, sempre mostrar informações controladas, de acordo com os gostos, os círculos de amizade, as preferências de conteúdo e outras opções pessoais.  As bolhas sociais são criadas a partir disso, e sua melhor definição é que as pessoas as veem somente como aquilo que gostariam de ver em suas redes sociais ou, até mesmo, em sites de busca. Os provedores de Internet deveriam assegurar que o Direito à Informação não ficasse fragilizado e cerceado, como é seu atual funcionamento.

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Publicado

2021-05-10

Como Citar

Schirrmann, E., & Adolfo, L. G. (2021). EFEITOS QUE AS BOLHAS SOCIAIS TÊM NO DIREITO À INFORMAÇÃO E NO DIREITO À COMUNICAÇÃO. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 14(43), 259–272. https://doi.org/10.30899/dfj.v14i43.751