DIREITOS FUNDAMENTAIS EM COLISÃO E A TÉCNICA DA PONDERAÇÃO
UMA ANÁLISE AO MOVIMENTO DOS CAMINHONEIROS DE 2018
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v14i43.748Palavras-chave:
direitos fundamentais, colisão, ponderação, movimento dos caminhoneirosResumo
A finalidade deste trabalho é demonstrar como a colisão entre direitos fundamentais ocorre e como devem ser resolvidos ante a técnica da ponderação. Precipuamente buscará analisar as circunstâncias ocorridas no movimento deflagrado pela classe caminhoneira em meados de maio de 2018, quando então o direito à liberdade econômica sucumbiu ao direito de livre manifestação. Este assim titulado, no caso, pelos caminhoneiros e, aquele, diretamente defendido pelos empresários, comerciantes e produtores. De forma indireta, o não reconhecimento do direito à liberdade econômica afetou toda sociedade, posto que fundamentalmente os movimentos da classe caminhoneira impedissem a livre circulação de mercadorias e produtos, comprometendo o desenvolvimento econômico, ainda que temporariamente. Neste ínterim, o exercício aparentemente legítimo de um direito fundamental sobrepõe-se a outro de igual ordem, o que irremediavelmente acarreta a utilização pelo Judiciário da chamada ponderação, técnica absorvida da jurisprudência alemã, com o fito de amenizar as consequências produzidas pelo choque de direitos reconhecidamente caros aos cidadãos brasileiros e protegidos constitucionalmente. Assim, o presente artigo visa analisar, através de uma abordagem jurisprudencial e comparativa, as dificuldades surgidas no empreso desta modalidade de técnica judicial em detrimento de práticas interpretativas mais propícias a buscar a conciliação de direitos fundamentais, no plano fático.
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