Desenvolvimento sustentável como direito fundamental e o princípio da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v12i38.723Palavras-chave:
Direito constitucional, Princípio, Dignidade da pessoa humana, Direito e desenvolvimentoResumo
No artigo, são abordados o princípio da dignidade da pessoa humana e a sua evolução
histórica desde os primórdios da humanidade, passando pela Idade Média, Modernidade e Pós-
Modernidade. O princípio é analisado criticamente com base em consagrada doutrina e jurisprudência
estrangeira para somente após ser avaliado com base em doutrina nacional, tendo como pano de
fundo, então, leading cases do Supremo Tribunal Federal. Fixados os seus parâmetros, o princípio da
dignidade da pessoa humana é apontado como relevante para a concretização do direito fundamental
ao desenvolvimento sustentável no seu pilar humano (de inclusão social). É enfatizado que existe,
nos países em desenvolvimento, como o Brasil, desequilíbrio entre desenvolvimento econômico,
desenvolvimento humano, proteção ambiental e governança. O princípio da dignidade da pessoa
humana, nesse cenário de insustentabilidade, acaba sempre por ser essencial na promoção do
desenvolvimento. No texto, é defendida a tese, como apoio em doutrina e jurisprudência nacional
e estrangeira, de que não existe direito fundamental ao desenvolvimento sustentável, passível de
concretização, sem o respeito ao princípio norteador da dignidade da pessoa humana, que promove e
estimula a inclusão social e serve como promotor e garantidor dos direitos fundamentais.
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