O garantismo jurídico no direito sindical

Autores

  • Francisco José Gomes da Silva Universidade de Fortaleza
  • Rosendo Freitas de Amorim Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v12i38.719

Palavras-chave:

Garantismo, Direitos fundamentais, Constitucionalismo, Trabalhadores

Resumo

Ao longo dos anos, o garantismo jurídico se afirmou como uma forma de impelir as
autoridades a exercerem o poder de forma humanizada. Dessa maneira, no Brasil, estabeleceu-se a
democracia, ao tempo em que foram introduzidos direitos e garantias fundamentais na vida de todos
os cidadãos por meio da Constituição Federal de 1988. O texto magno consagrou a máxima de que
todo o poder emana do povo; assim, não possível a aceitação da negligência em relação à afirmação
dos direitos e deveres codificados. O garantismo aliado ao constitucionalismo gera efeitos positivos
na vida dos cidadãos, pois ambos detêm objetivos similares, ou seja, almejam a eficácia plena dos
direitos e garantias fundamentais na vida de todos, mormente em relação aos trabalhadores. Não se
pode olvidar que a origem do garantismo se encontra na seara penal; entretanto, seus reflexos podem
ser vistos por todos os ramos jurídicos. O dinamismo teórico das normas jurídicas serve para adequar
as regras aos fenômenos sociais que emergem no seio social. A interpretação da norma deve ser
permeada pela incidência dos reflexos do princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade,
uma vez que tais cátedras se encontram no texto de abertura constitucional (preâmbulo), que, embora
não tenha forma normativa, serve de inspiração para o trato das relações sociais. A identificação
valorativa dos princípios estabelece um processo eficaz de comunicação entre a sociedade e
o direito, tornando essa relação cada vez mais democratizada. A solidariedade e a dignidade são
fontes primárias da democracia, da fraternidade e do garantismo. No que pertine à matéria laboral,
a incidência do garantismo é bem aceita, uma vez que o direito do trabalho resulta de uma história
de lutas e conquistas, os trabalhadores são a força motriz da economia nacional, e a mão de obra
humana é indispensável para o desenvolvimento da nação.

Biografia do Autor

Francisco José Gomes da Silva, Universidade de Fortaleza

Pós-Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca, Espanha.
Doutorando e Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa.
Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Desembargador do
Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região. Professor Adjunto da Universidade de
Fortaleza (UNIFOR).

Rosendo Freitas de Amorim, Universidade de Fortaleza

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade
de Fortaleza (UNIFOR).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: <http://www.
planalto.gov.br/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 02 abr. 2014.
BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do
Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>.
Acesso em: 12 abr. 2014.
BRASIL. Lei n. 8.213, 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/l8213cons.htm/legislacao>. Acesso em: 03 abr. 2014.
CADEMARTORI, Daniela Mesquita Leutchuk; NEVES, Isadora Ferreira. Constitucionalismo
garantista x Constitucionalismo Principialista: Aproximações entre Ferrajoli e Zagrebelsky.
1999.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina,
1998.
CELLARIUS, Christopher. Compendium redacta. Roma: Published Geographica Antiqua, 1774.
BARROSO, Luis Roberto. Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2013.
DORIA, Antonio de Sampaio. Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Nacional, 1953.
FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: uma discusión sobre derecho y democracia. Tradução para
o espanhol de Andrea Greppi. Madrid: Trotta, 2006.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 38. ed. São Paulo:
Saraiva, 2012.
LEONARDO DA SILVA, Sayonara Grillo Coutinho. Direitos Fundamentais, Garantismo e Direito
do Trabalho. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/documents/1295387/2684887/
Direitos+fundamentais,%20garantismo+e+Direito+do+Trabalho>. Acesso em: 02 abr. 2017.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MENDONÇA, José Vicente dos Santos. Vedação do retrocesso: o que é e como perder o
medo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito do Trabalho: história e teoria geral do direito do
trabalho – relações individuais e coletivas. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
NOVELINO, Marcelo. Constituição para concursos. Salvador: JusPodivm, 2010.
RAMOS, Glauco Gumerato. Actual debate em el procesalismo brasileño: garantismo
ou activismo?. Universidad Nacional de Rosário. Disponível em: <file:///D:/Marina/
Desktop/2014/01_Monografias%20e%20Artigos%202014.1/01_Trabalhos_Dr.%20
Franz%C3%A9_UNIFOR/Ativismo_e_Garantismo_-_Glauco.pdf>. Acesso em: 02 maio 2017.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
ROSA, Alexandre de Morais da. O que é o garantismo?. Florianópolis: Habitus, 2003.
ROUSSEAU, Jean Jaques. O Contrato Social. Porto Alegre: L&PM, 2010.
SILVA, Alex Xavier Santiago da. Os Fundamentos do Processo Penal Solidário: Democracia,
Fraternidade e Garantismo. 2017.
STOCO, Rui. Abuso de direito e má-fé processual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica em crise: uma exploração hermenêutica da
construção do Direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
WAMBIER, Tresa Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabilidade como objetivos do direito: civil
Law e common Law. Revista de Processo, São Paulo: RT, v. 172, ano 34, jun. 2009.
VICENTINO, Cláudio. História Geral. São Paulo: Scipione, 2000.

Publicado

2019-03-28

Como Citar

Silva, F. J. G. da, & Amorim, R. F. de. (2019). O garantismo jurídico no direito sindical. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 12(38), 143–164. https://doi.org/10.30899/dfj.v12i38.719